Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix, menos criptomoedas

Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix, menos criptomoedas
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Presidente da República escolhe o ministro da Fazenda, que por sua vez, escolhe o presidente da Receita Federal 

A Receita Federal do Brasil anunciou uma nova medida para reforçar o monitoramento de operações financeiras realizadas por contribuintes brasileiros.

De acordo com a Instrução Normativa 2.219, publicada em 2024, as operadoras cartões de crédito e as instituições de pagamento passam a ser obrigadas a informar, semestralmente, movimentações financeiras à Receita Federal. As mudanças entram em vigor em 2025 e têm como objetivo aumentar a transparência fiscal e combater a evasão de impostos.

A nova regulamentação amplia as exigências já aplicadas às instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos e privados, cooperativas de crédito e corretoras. Agora, a obrigatoriedade se estende às operadoras de cartões de crédito e empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços de pagamento. Isso inclui bancos digitais, aplicativos de pagamento e varejistas de grande porte.

Essas empresas deverão fornecer informações detalhadas sobre operações financeiras, como transações realizadas em cartões de crédito e movimentações por contas digitais. Dados de transferências via Pix também estarão sob monitoramento, desde que os valores movimentados superem R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, ou R$ 15 mil, para pessoas jurídicas.

As informações serão enviadas à Receita Federal através do sistema eletrônico e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O envio dos dados seguirá o seguinte cronograma:

  • Até o último dia útil de agosto: informações do primeiro semestre do ano em curso;
  • Até o último dia útil de fevereiro: informações do segundo semestre do ano anterior.

Assim, os primeiros relatórios baseados nas novas regras deverão ser entregues em agosto de 2025.

Exceção para criptomoedas

Embora a nova norma cubra operações financeiras tradicionais e digitais, as transações com criptomoedas permanecem fora do escopo. Isso ocorre porque não há uma autoridade centralizada responsável pela emissão ou controle desses ativos, cujas operações são registradas em sistemas blockchain, descentralizados e criptografados.

Segundo a Receita Federal, as novas medidas buscam alinhar o Brasil aos padrões internacionais de transparência fiscal, reforçando compromissos no combate à evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A expectativa é de que a coleta de dados mais ampla contribua para melhorar a fiscalização e aperfeiçoar o sistema tributário.

Com a crescente digitalização das finanças e a popularização de serviços de pagamento eletrônico, o monitoramento ampliado também visa evitar discrepâncias entre a movimentação financeira declarada e a registrada, garantindo maior controle sobre a arrecadação de impostos.

A entrada em vigor das novas regras marca uma nova fase no monitoramento de operações financeiras no Brasil. Empresas e consumidores precisarão estar atentos às novas obrigações para evitar inconsistências na prestação de contas à Receita Federal. A fiscalização mais rigorosa visa fortalecer a transparência financeira e combater fraudes fiscais, mas também impõe desafios de adaptação tanto para instituições financeiras quanto para os contribuintes.