TCDF suspende termo de fomento da Secretaria de Saúde com Associação Beneficente Cisne

TCDF aponta baixa produtividade em endoscopias digestivas pela SES-DF e cobra providências - prazo de 60 dias

Em decisão unânime, o (TCDF) Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou a suspensão imediata do Termo de Fomento nº 3/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e a Associação Beneficente Cisne (Instituto Cisne de Pesquisa) no valor de R$ 18.735.793,00 (dezoito milhões, setecentos e trinta e cinco mil, setecentos e noventa e três reais).

A medida atende à Representação nº 35/2024 – G2P, apresentada pela Procuradora do Ministério Público junto ao TCDF, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, que apontou possíveis irregularidades na celebração do termo.

A decisão, registrada sob o número 2777/2024, seguiu o voto do relator do caso. O Tribunal decidiu conhecer a representação, considerando que esta preencheu os requisitos de admissibilidade conforme o Regimento Interno do TCDF, e concedeu tutela de urgência para a suspensão da execução do Termo de Fomento nº 3/2024. A SES/DF foi instruída a interromper qualquer transferência de recursos baseados na parceria com a Associação Beneficente Cisne.

A decisão do TCDF também determina que a SES/DF, dentro de um prazo de 15 dias, apresente esclarecimentos e documentos comprobatórios relacionados à representação. Além disso, a Secretaria deve disponibilizar ao Tribunal um link de acesso direto a todos os processos administrativos relativos ao termo de fomento, por um período de 720 dias.

A Associação Beneficente Cisne também recebeu um prazo de 15 dias para se manifestar sobre a representação, caso assim deseje. O Tribunal autorizou ainda a possibilidade de realização de inspeção na SES/DF, caso seja necessário para a análise do mérito da representação.

A cópia da Representação nº 35/2024 – G2P, juntamente com o relatório e o voto do relator, será encaminhada tanto para a SES/DF quanto para a Associação Beneficente Cisne. Os autos do processo retornarão à Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública (SEASP) para as providências cabíveis.

A investigação baseia-se na Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), e no Decreto Distrital nº 37.843/2016, que regulamenta essa legislação no âmbito do Distrito Federal.