Brasília, DF – 29 de maio de 2024 – Em uma decisão, o Distrito Federal absolveu o enfermeiro ADRICESER ANTÔNIO DE ÁVILA da pena de demissão por prescrição da punibilidade. O caso, que se arrastava desde 2016, finalmente teve um desfecho favorável ao servidor, demonstrando a importância do princípio da segurança jurídica no serviço público.
A decisão, proferida pelo governador Ibaneis Rocha, acolheu a Nota Jurídica nº 31/2024-GAG/CJ da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, que reconheceu a extinção da punibilidade pela prescrição da sanção. O processo administrativo em questão, que tramitava sob o nº 0060-008745/2016 (PAD 084/2016), havia resultado na aplicação da pena de demissão ao servidor, a sanção mais grave prevista na legislação.
Entendendo a Prescrição da Punibilidade:
A prescrição da punibilidade é um instituto jurídico que extingue a possibilidade de punir alguém por um crime ou infração administrativa após o transcurso de um determinado prazo. Este prazo varia de acordo com a gravidade da infração, mas, no caso do serviço público, geralmente é de cinco anos a contar da data em que o fato se tornou conhecido pela Administração Pública.
No caso em questão, a Consultoria Jurídica do Distrito Federal concluiu que o prazo prescricional para a aplicação da pena de demissão havia transcorrido, o que tornava a sanção inaplicável. Com base nesse entendimento, o Governador Ibaneis Rocha acolheu o pedido de revisão apresentado pelo servidor e anulou a decisão que o demitira.
Impactos da Decisão:
A decisão do governador Ibaneis Rocha é um marco importante para o serviço público do Distrito Federal, pois reforça o princípio da segurança jurídica e garante que os servidores sejam punidos de forma justa e proporcional. A decisão também serve como um alerta para a Administração Pública, que deve estar atenta aos prazos prescricionais para evitar a aplicação de sanções indevidas.
Conclusão:
A absolvição do servidor por prescrição da punibilidade demonstra o compromisso do Distrito Federal com a justiça e a impessoalidade na aplicação da lei. A decisão serve como um exemplo para que outros casos semelhantes sejam analisados com rigor e imparcialidade, garantindo os direitos dos servidores públicos.
Informações Adicionais:
- Lei Federal nº 9.784/1999: Lei do Processo Administrativo Federal (LPAF).
- Lei Distrital nº 2.834/2001: Aplica as normas da LPAF aos atos e processos administrativos no âmbito da Administração do Distrito Federal.
- Nota Jurídica nº 31/2024-GAG/CJ: Documento emitido pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal que fundamentou a decisão de acolher a prescrição da punibilidade.