O cenário da enfermagem no Distrito Federal recebeu ajustes significativos com a recente alteração na Lei nº 3.322, datada de 18 de fevereiro de 2004. Sob o novo decreto, assinado pelo Governador do DF, foi acrescida a possibilidade de mudança de especialidade para os enfermeiros estáveis, sem modificar sua posição na carreira, desde que demonstrem interesse e certificação na área desejada.
O artigo 4º-A estabelece essa flexibilidade, permitindo aos enfermeiros a adaptação às demandas do serviço mediante comprovação de titulação ou certificação na especialidade almejada.
Além disso, o artigo 4º-B introduz a necessidade de regulamentação específica para o ingresso em novas especialidades, a cargo da Secretaria de Estado de Saúde. Tal medida visa garantir a adequação dos enfermeiros às exigências de cada área de atuação, promovendo maior qualificação e eficiência nos serviços de saúde.
Essas mudanças refletem um esforço contínuo para aprimorar e adequar a prestação de cuidados de enfermagem às necessidades da população do Distrito Federal, proporcionando aos profissionais da área melhores oportunidades de desenvolvimento e crescimento na carreira.