IGESDF aplica multa de R$ 3.774.556,59 na UTI VIDA, mas penalidades estão suspensas

IGESDF aplica multa de R$ 3.774.556,59 na UTI VIDA, mas penalidades estão suspensas
Diretor presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IgesDF), Juracy Cavalcante Lacerda Jr.

A questão crucial que emerge das informações apresentadas é: quem será responsabilizado judicialmente pela situação em análise?

Inicialmente, a controvérsia gira em torno de uma representação feita pela empresa MASTER Brasília Consultoria e Assessoria Eireli, alegando irregularidades no contrato firmado entre o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) e a empresa Sistema de Emergência Móvel de Brasília LTDA [UTI VIDA]. O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) acolheu a representação, demandando esclarecimentos do IGESDF e da empresa contratada.

Contudo, o IGESDF contestou as alegações, defendendo a regularidade do processo de contratação e solicitando o arquivamento da demanda. Pode o mesmo aplicar a penalidade de milhões à UTI VIDA, depois alegar e fazer a defesa da mesma? Detalhes foram fornecidos, destacando os procedimentos adotados e a transparência da aplicação. Veja abaixo: 

CONCLUSÃO

Forte nessas razões, essa Gerência de Contratos:

Após apuração dos fatos foi proferida a Decisão IGESDF/UCAD/SUCAD/GGADM/GCONT(97517722), a conclusão se deu nos seguintes termos:

1) Aplica multa à Contratada no valor de R$ 3.774.556,59
(três milhões setecentos e setenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) a contar do recebimento deste pela Contratada, com base no inciso III, parágrafo primeiro da Cláusula Décima Segunda do Contrato;

2)Concede-se 03 (três) dias corridos da notificação para a contratada apresentar recurso;

4) Havendo interposição de recurso, os autos serão remetido à Diretoria de Administração e Logística, para apreciação e julgamento;

5) Após o transcurso dos prazos, os autos serão encaminhados à Superintendência da Unidade Central de Administração para ciência da aplicação da penalidade imposta, para, se entender necessário, bem como à Gerência de Contabilidade e Finanças para verificação abatimento na garantia contratual e/ou existência de pagamentos a serem não haja pagamentos a serem feitos em favor da Contratada, feitos em favor da Contratada efetivar a realização de glosa do valor da penalidade aplicada;
Informa-se à Gerência de Contabilidade e Finanças que, caso não haja o pagamento a serem feitos em favor da Contratada, os autos devem ser encaminhados à Consultoria Jurídica – CONJUR para cobrança judicial da multa, por meio de ação judicial que entender cabível.

IGESDF aplica multa de R$ 3.774.556,59 na UTI VIDA, mas penalidades estão suspensas
Relator do Processo: Conselhiero Manoel Paulo de Andrade Neto. *Processo: 00600-00014654/2023-47-e. Referência: Ofício n° 230/2024-GP. SEI: 00600-00000768/2024-91

Nesse contexto, a responsabilidade judicial pode recair sobre diversas partes:

  • Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF): Caso se prove negligência na execução do contrato, falhas na fiscalização ou irregularidades no processo de contratação, o IGESDF poderá ser responsabilizado judicialmente.
  • Empresa Sistema de Emergência Móvel de Brasília LTDA: Se ficar evidenciado que a empresa não cumpriu as obrigações contratuais ou se envolveu em práticas irregulares, ela poderá ser alvo de responsabilização judicial.
  • Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF): Se sua atuação ao acolher a representação for considerada inadequada, o TCDF também poderá ser questionado judicialmente.
  • Empresa MASTER Brasília Consultoria e Assessoria Eireli: Se houver má-fé na apresentação da representação, ela também poderá ser responsabilizada judicialmente.

A conclusão do texto ressalta a importância da observância do novo Regulamento de Compras, especialmente no que diz respeito ao processo de aplicação de penalidades, ainda pendente de aprovação. Destaca-se a necessidade de seguir o rito estabelecido na Resolução SEI-GDF n.º 04/2022 e solicita-se celeridade na sua aprovação.

Após a aplicação da multa à Contratada, são concedidos prazos e procedimentos para recurso e verificação de abatimento na garantia contratual. O texto sugere que o assunto seja tratado junto aos setores pertinentes para deliberações relevantes, considerando a análise apresentada pela Gerência de Contratos.