A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal anunciou modificações na Portaria nº 91, datada de 30 de dezembro de 2020, que estabelece normas e parâmetros complementares ao Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016. Estas normas regulamentam a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no âmbito da secretaria.
De acordo com as alterações, o artigo 80 da referida Portaria foi revisado, passando a vigorar com uma nova redação. Agora, os valores previstos no Anexo I – Valores de Referência para Serviços e Ações Socioassistenciais serão reajustados em 4,62%, correspondente ao IPCA do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023. Esse reajuste será aplicado sobre os valores inicialmente estabelecidos no Anexo I quando da publicação da Portaria nº 91/2020, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 246, de 31 de dezembro de 2020.
Além disso, o Anexo I da Portaria nº 91, que contempla os Valores de Referência para Serviços e Ações Socioassistenciais, também foi atualizado. Entre as mudanças, destaca-se o valor de referência mensal por vaga/pessoa atendida em diversos serviços da proteção social básica e especial de média e alta complexidade.
Essas atualizações impactam diretamente os recursos destinados a diferentes tipos de assistência, como o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para diversas faixas etárias, Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, Serviço Especializado em Abordagem Social, e vários outros.
Essas mudanças refletem o compromisso do Governo do Distrito Federal em manter a qualidade e eficiência dos serviços sociais prestados à população, garantindo o acesso a uma rede de proteção social mais eficaz e abrangente.