Contratos emergenciais [N° 038/2019 e 075/2019] com prazo estendido, correção de valores após um ano e falta de clareza na especificação do objeto levantam questionamentos sobre gestão no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.
Uma série de irregularidades em um contrato de transporte de pacientes do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) coloca em xeque a gestão do órgão e levanta dúvidas sobre o uso adequado dos recursos públicos. A análise detalhada do contrato revela falhas graves que comprometem a transparência e a legalidade do processo, além de gerar questionamentos sobre a qualidade do serviço prestado.
Prorrogação de prazo e correção de valores:
O contrato inicial, firmado em caráter emergencial, foi prorrogado por até 60 meses, configurando possível desvio da finalidade da contratação emergencial.
Uma correção de valores, atribuída a um “erro material”, só foi realizada após um ano de execução do contrato, aumentando significativamente o valor final.
Falta de clareza e documentação:
O objeto do contrato não é claramente especificado, especialmente em relação à quantidade de suporte exigida e ao período de prestação dos serviços, o que pode gerar problemas na execução.
Documentos que comprovem a disponibilidade orçamentária para a contratação não foram apresentados, contrariando os princípios da Administração Pública.
Outras falhas:
Diversas notificações por meio de ouvidorias indicam falhas no cumprimento das obrigações contratuais, colocando em risco a saúde dos pacientes.
Multas foram aplicadas à empresa contratada por descumprimento do contrato, evidenciando a ineficiência da gestão.
A falta de clareza e a inconsistência nas informações dificultam a análise e o acompanhamento do contrato.
Consequências e medidas necessárias:
As irregularidades identificadas no contrato de transporte de pacientes do IGESDF podem ter graves consequências, como:
Prejuízo ao erário público;
Ineficiência na prestação do serviço;
Riscos à saúde dos pacientes;
Dano à imagem do IGESDF.
Diante do exposto, medidas urgentes são necessárias para:
Apurar as responsabilidades pelas falhas no processo de contratação;
Garantir a qualidade do serviço prestado à população;
Assegurar a transparência e a legalidade na gestão dos recursos públicos;
Prevenir a repetição de tais irregularidades no futuro.
A análise do contrato revela que a empresa contratada, SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÓVEL DE BRASÍLIA LTDA, recebeu diversos pagamentos, mesmo com a existência de falhas no cumprimento das obrigações.
O valor total dos pagamentos realizados até o momento é de R$ 3.424.616,30 (três milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta centavos).
Ainda há um saldo pendente de R$ 5.750.011,41 (cinco milhões, setecentos e cinqüenta mil, onze reais e quarenta e um centavos) a ser pago.
Diante das falhas no cumprimento do contrato, o Núcleo de Finanças do IGESDF solicitou a aplicação de penalidades à empresa.
As penalidades previstas incluem advertência, multa e até mesmo rescisão do contrato.
Multa:
As multas foram calculadas sobre os valores dos aditivos firmados, mas devem ser revistas pela Gerência de Contabilidade e Finanças, em conjunto com a Gerência de Contratos.
A penalidade é clara: “dúvidas que deveriam ter sido sanadas antes da assinatura do contrato, quando do fato ocorrido” CONTADORIA INTERNA.
Detalhes das penalidades:
A empresa foi multada em R$ 67.050,00 (sessenta e sete mil e cinquenta reais) por descumprimento da Nota Técnica 7.
O valor da multa corresponde a 5% do valor total do contrato.
A multa será descontada automaticamente da próxima fatura da empresa.
Abatimentos:
A empresa solicitou o abatimento de R$ 1.960,00 (hum mil e novecentos e sessenta reais), R$ 700,00 (setecentos reais) e R$ 2.310,00 (dois mil trezentos e dez reais).
Contratação da Empresa Sistema Móvel Emergencial Ltda. – UTI VIDA pelo Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do Distrito Federal (IGESDF).
Período: 2019 a 2021.
Objetivo da auditoria: Avaliar a conformidade dos processos de contratação.
Principais achados:
Diversas contratações emergenciais para o mesmo objeto, sem justificativa plausível.
Ausência de relatórios da execução do fiscal referentes aos serviços prestados.
Pagamentos realizados não compatíveis com as condições firmadas nos contratos, como multas e glosas.
Morosidade no andamento do processo regular para a contratação dos serviços, com permanência em regime emergencial por longo período.
Descumprimento contratual por parte da empresa, com diversas reclamações de pacientes.
Cálculo incorreto das multas, que não consideraram os valores dos aditivos firmados.
Falta de padronização na instrução processual, com diversos processos SEI abertos para a mesma contratação.
Recomendações:
Apuração de responsabilidades pelos descumprimentos contratuais e aplicação das sanções cabíveis.
Revisão dos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF para maior clareza e rigor nos procedimentos.
Realização de um único processo principal no SEI para cada contratação, contendo todos os documentos e informações relevantes.
Adoção de medidas para evitar a repetição de contratações emergenciais.
Revisão dos pagamentos realizados à empresa e eventual glosa de valores indevidos.
Implementação de medidas para melhorar a qualidade dos serviços prestados pela empresa.
Conclusão:
A auditoria identificou diversas irregularidades nos processos de contratação da Empresa Sistema Móvel Emergencial Ltda. – UTI VIDA pelo IGESDF. As recomendações visam a corrigir as falhas identificadas e garantir a regularidade e a qualidade dos serviços prestados.
Informações adicionais:
Valor total dos contratos: R$ 19.038.000,00.
Valor das multas aplicadas: R$ 1.341.000,00.
Número de processos SEI: 03.
Documentos anexados:
Relatório de auditoria completo.
Demonstrativos financeiros.
Manifestações das unidades auditadas.
Ressaltou-se a importância de se rever os regulamentos próprios do Instituto, em especial o de Compras e Contratações, que apresentam diversos vícios e falhas que se caracterizam como:
Falta de clareza e rigor nos procedimentos que vêm sendo adotados com relação à instrução processual. Reiteração do que já foi apontado em outros trabalhos de auditoria: deve haver um único processo principal no SEI contendo todos os procedimentos adotados para a realização dos devidos processos de pagamentos, devidamente instruídos com os seus respectivos documentos (relatórios de execução, solicitações de pagamento, entre outros).
Isso permitirá que os setores envolvidos possam acompanhar todos os passos da sua execução até o seu efetivo encerramento.
S&DS perguntu ao IGESDF:
Se houve apuração de responsabilidades por possíveis prejuízos causados ao Instituto e demais ações que devam ser imputadas. Se teve aplicação das sanções legais cabíveis aos responsáveis pelas incongruências com o contrato, mas até o fechamento da matéria não teve respostas.
Fonte: CONTADORIA INTERNA – Processo de Auditoria: 04016-00045730/2021-54