A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por meio do processo SEI: 00060-00405483/2019-30, determinou a aplicação de sanção disciplinar à servidora Daniela Carolina da Silva Costa, matrícula 1677200-8, ocupante do cargo de Enfermeira.
Segundo o comunicado oficial, a decisão foi tomada com base no artigo 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546 de 19 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no artigo 30 do Decreto nº 37.296, de 29 de abril de 2016.
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A sanção aplicada consiste na suspensão por 90 (noventa) dias, devido ao descumprimento dos artigos 191, inciso IV, e artigo 194, inciso V da Lei Complementar nº 840/2011.
Art. 191. São infrações médias do grupo I:
IV – praticar ato incompatível com a moralidade administrativa;
Art. 194. São infrações graves do grupo II:
I – praticar, dolosamente, ato definido em lei como:
V – utilizar-se de documento sabidamente falso para prova de fato ou circunstância que crie direito ou extinga obrigação perante a administração pública distrital.
Por fim, determinou-se a devolução dos autos à Controladoria Setorial de Saúde para ciência e adoção das providências cabíveis.
Este comunicado visa assegurar a transparência e o cumprimento das normas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.