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segunda-feira, novembro 25, 2024
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Técnicos de Enfermagem pedem exoneração da SES-DF: Ainda compensa exercer a profissão?

Ivan Rocha @S&DS

As recentes exonerações publicadas no DODF, a pedido, de profissionais de enfermagem da SES-DF têm gerado uma grande interrogação aos atuais e futuros profissionais. Os processos de desligamento, embasados em pedidos individuais, destacam a saída de técnicos altamente qualificados e experientes, como Sandra Guedes Ribeiro Gomes, Rachel Fernandes de Araujo Pereira Silva, Lilia Braz da Silva e Jeannine de Oliveira Souza.

A maioria das razões específicas por trás dessas decisões pessoais permanecem no domínio privado, porém uma dessas profissionais falou ao S&DS sobre seu motivo para deixar a profissão no serviço público.

“Para mim, já deu! Não tenho condições físicas nem psicológicas para continuar na profissão, mesmo estando no serviço público, onde muitos desejam estar. Somos mal remunerados e pouco valorizados. Vou buscar outra profissão, como o empreendedorismo”, afirmou a profissional, que preferiu não ser identificada.

Sobre a situação de técnicos de enfermagem deixando suas funções levanta questões cruciais sobre a atratividade e as condições desses profissionais mesmo no serviço público. Por outro lado, há profissionais que estão realizados com a profissão, é o caso do técnico de enfermagem Hiltamar Araújo dos Santos, 48 anos, que já passou pelos setores: UTI, Pronto Socorro e atualmente está no Banco de Sangue do Hospital do Gama, com 23 anos de profissão.

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Hiltamar Araújo

“Olha, sei que cada profissão tem suas dificuldades com altos e baixos, mas o que eu posso dizer é que, apesar das dificuldades, eu encontro um enorme orgulho no que faço. É claro que há momentos difíceis, mas a sensação de estar ajudando alguém, de fazer a diferença na vida de alguém, é algo que me motiva todos os dias. Estou aqui porque amo o que faço e encontro satisfação no cuidado com as pessoas. É gratificante saber que, mesmo com os desafios, há profissionais como eu que se sentem realizados e felizes com a profissão que escolheram, reforçou Araújo. 

O setor de enfermagem, conhecido por sua dedicação, enfrenta crescentes desafios, como longas jornadas de trabalho, sobrecarga emocional e salários muitas vezes abaixo do ideal, mesmo diante da importância vital de seu papel na assistência à saúde. Esses fatores têm sido apontados como motivadores para a saída desses profissionais.

No entanto, a interrogação persiste: mesmo com essas dificuldades, o que mantém outros técnicos de enfermagem na profissão? É inegável que muitos profissionais permanecem comprometidos com seu trabalho e missão de cuidar dos pacientes, mesmo diante das adversidades.

A satisfação pessoal ao ajudar os outros, o senso de propósito e a valorização do trabalho em equipe são aspectos frequentemente citados por aqueles que permanecem na área. Além disso, há esperança de que melhorias nas condições de trabalho e reconhecimento sejam implementadas para reter talentos e motivar os profissionais de enfermagem.

Enquanto isso, a saída de técnicos experientes destaca a urgência de investigar e resolver as questões estruturais que podem estar levando a esse êxodo. A valorização desses profissionais e a criação de um ambiente mais favorável são essenciais para manter e atrair indivíduos altamente qualificados para essa área crucial da saúde.

EXONERAR, a pedido, com fulcro no artigo 50, inciso I, e artigo 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2022, c/c artigo 1°, inciso IX, do Decreto n° 39.133, de 15 de junho de 2018, artigo 8°, §2°, da Portaria n° 396, de 20 de junho de 2022, RACHEL FERNANDES DE ARAUJO PEREIRA SILVA, da carreira de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe Especial, Padrão II, matrícula nº 142664-8, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotado(a) no(a) GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE Nº 3 DE BRAZLÂNDIA, DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, a contar de 01 de janeiro de 2024

EXONERAR a pedido, com fulcro no artigo 50, inciso I, e artigo 51, caput, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2022, c/c artigo 1°, inciso IX, do Decreto n° 39.133, de 15 de junho de 2018, artigo 8°, §2°, da Portaria n° 396, de 20 de junho de 2022, SANDRA GUEDES RIBEIRO GOMES, da carreira de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Classe Especial, Padrão V, matrícula nº 0137602-0, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
lotado na SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL – UNIDADE BASICA DE SAUDE N.5 DO GAMA. 

EXONERAR, a pedido, com fulcro no artigo 50, inciso I, e artigo 51, caput, da Lei
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2022, c/c artigo 1°, inciso IX, do Decreto n° 39.133, de 15 de junho de 2018, artigo 8°, §2°, da Portaria n° 396, de 20 de junho de 2022, LILIA BRAZ DA SILVA, da carreira de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, 2° Classe, Padrão VII, matrícula nº 0183013-9, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotado na SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE – UNIDADE DE MEDICINA INTERNA, a contar de 05 de Dezembro de 2023.

O futuro da profissão de técnico de enfermagem permanece em discussão, e a busca por soluções para reter talentos e promover um ambiente de trabalho mais satisfatório é um desafio que deve ser enfrentado em prol da qualidade da assistência à saúde e do bem-estar dos profissionais envolvidos.

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