Aprovado o projeto urbanístico de parcelamento do solo da Vila Vicentina

Ibaneis destina R$ 110 milhões para famílias darem de entrada na casa própria
Governador Ibaneis Rocha

DECRETO Nº 44.945, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023


Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo denominado Vila Vicentina, Quadra18, conjunto 01 e Vila Vicentina, Parque da Vila, Rua Vicentina 1, 2 ,3 e Rua Parque, localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei n.º 992 de 28 de dezembro de 1995, a Lei Complementar nº 710, de 06 de setembro de
2005, e o que consta dos autos do Processo 00390-00009819/2019-96, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Vila Vicentina, Quadra 18, conjunto 01 e Vila Vicentina, Parque da Vila, Rua Vicentina 1,2 ,3 e Rua Parque, localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 342/2022, Memorial Descritivo – MDE 342/2022 e Norma Edificação, de Uso e Gabarito – NGB 342/2022.
Art. 2º A aprovação do parcelamento de que trata o artigo 1º deste Decreto não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso – Onalt, nos termos do §4º do artigo 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no artigo 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 12 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA