Informa a todos os usuários do serviço do Departamento de Trânsito do Distrito Federal sobre uma nova facilidade disponível: o parcelamento de débitos por meio de cartão de crédito. Seguindo as diretrizes da Resolução nº 736, de 5 de julho de 2018, e da Portaria nº 149, de 12 de julho de 2018, do CONTRAN, realizamos o credenciamento de empresas que oferecem essa opção.
Agora, você pode realizar a negociação diretamente com essas empresas nos postos de atendimento localizados no Shopping Popular, Paranoá, Sobradinho, Planaltina, Recanto das Emas, Taguatinga, Gama, nos postos do Na Hora e no Depósito de Veículos da Asa Norte. Além disso, também é possível fazer o parcelamento online através dos links fornecidos abaixo.
É importante ressaltar que, antes de efetivar o parcelamento dos débitos, recomendamos que você faça uma simulação com cada empresa. Cada uma delas tem liberdade para cobrar suas próprias taxas e juros, então pode haver diferenças nos valores cobrados. Após realizar a simulação, verifique no site da empresa escolhida qual é o método de atendimento (presencial ou online).
Lembre-se de que o parcelamento é inteiramente responsabilidade do proprietário ou interessado junto à operadora do cartão. Assim como em qualquer operação realizada com cartão de débito/crédito, é necessário estar ciente dos termos e condições oferecidos pela operadora.
EMPRESAS
Asteroide Tecnologia e Pagamentos Eireli (CNPJ 26.600.796/0001-07) – Acessar
Pronto Paguei (CNPJ 33.595.865/0001-05) – Acessar
Datalink LTDA (CNPJ 01.530.025/0001-60) – Acessar
Pagplan Serviços de Tecnologia Em Pagamentos LTDA (CNPJ 37.224.002/0001-74) – Acessar
B23 Tecnologia e Pagamentos LTDA (CNPJ 40.402.740/0001-79) – Acessar
CDX Express Services SA (CNPJ 28.707.687/0001-19) – Acessar
Rateio Digital (CNPJ 26.081.403/0001-04) – Acessar
Zapay Pagamentos (CNPJ 23.593.387/0001-56) – Acessar
ZIGNET (CNPJ 06.540.857/0001-80) – Acessar