As eleições para escolha dos membros dos conselhos tutelares do Distrito Federal estão marcadas para o dia 1º de outubro deste ano, quando serão selecionados um total de 220 titulares e 440 suplentes para um mandato que vai de 2024 a 2027. O edital com as regras específicas do processo de seleção foi publicado no Diário Oficial do DF nesta segunda-feira (8), e as inscrições para candidatos começam nesta quarta-feira (10) e vão até o dia 20 de maio, sendo feitas exclusivamente pela internet.
A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF (CDCA) estão responsáveis por conduzir o pleito, cujas regras estão estabelecidas na Resolução Normativa nº 106, de 2 de março de 2021. Para se candidatarem, os interessados devem atender aos requisitos previstos em lei.
Segundo a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, os conselheiros tutelares são fundamentais para garantir que crianças e adolescentes tenham seus direitos efetivados e que a atuação desses profissionais é uma importante rede de apoio em casos de violência, maus-tratos e discriminação. O Distrito Federal conta com 44 conselhos tutelares, sendo que cada um possui cinco conselheiros e dez suplentes escolhidos pela comunidade.
Embora não seja obrigatório, o candidato também deve atualizar seu cadastro junto ao Tribunal Regional Eleitoral até o dia 7 de junho para que possa disputar o cargo na sua cidade e para facilitar a escolha dos eleitores, já que suas fotos serão atualizadas. As eleições para os conselhos tutelares acontecem a cada quatro anos, de acordo com a Lei nº 5.294/2014.
Para o cargo de conselheiro tutelar, os candidatos devem atender os seguintes requisitos, em consonância com a Lei Distrital 5.294/2014:
a) Nacionalidade brasileira;
b) Reconhecida idoneidade moral;
c) Quitação eleitoral;
d) Idade igual ou superior a 21 anos na data da posse;
e) Residência comprovada de no mínimo dois anos na região administrava do respectivo Conselho Tutelar, na data da inscrição;
f) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
g) Pleno gozo dos direitos políticos;
h) Aprovação em exame de conhecimento específico de caráter eliminatório;
i) Não ter sofrido sanção de perda do mandato de conselheiro tutelar;
j) comprovação de experiência na área da criança e do adolescente de no mínimo três anos;
k) Habilitação na análise da documentação, de caráter eliminatório;
l) Apresentação de candidatura individual;
m) Participação obrigatória, pelos candidatos eleitos, em curso de formação;
n) Cumprir as determinações deste edital.
2.3.2 O candidato, ao realizar a inscrição, declara que tem ciência e aceita que, caso aprovado e eleito, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.