A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Legislativa que irá investigar os atos antidemocráticos que ocorreram em Brasília nos dias 12 de dezembro e 8 de janeiro, aprovou a convocação, do ex-secretário de Segurança Pública do DF (SSP-DF), Anderson Torres, bem como a quebra de seu sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático.
Os advogados de Torres, em consenso, acreditam que a exposição de seu cliente em uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que nada terá a contribuir com a elucidações dos fatos e só daria palco para a oposição é desnecessário.
>> ‘Anderson Torres, você tem o direito de ficar calado. Tudo o que disser pode e será usado contra você no tribunal’
Além do mais, seu cliente já teria falado tudo o que teria para expor em depoimento à Policia Federal, no começo do mês em 02 de fevereiro.
Ele está preso desde 14 de janeiro, no 4º Batalhão da PMDF, na cidade do Guará.
STJ e STF sobre convocação em uma CPI
De acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), as pessoas convocadas como testemunhas por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) têm o dever de comparecer aos atos para os quais foram chamadas, para que prestem esclarecimentos e contribuam com as investigações. O direito ao não comparecimento está restrito aos investigados, não se estendendo às testemunhas.
Como Torres está qualificado como investigado, não é obrigado a comparecer à CPI da Câmara Legislativa.