Foto: Detran-DF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) vai pagar, já a partir de agosto, os primeiros precatórios – ofício que a Justiça expede a um ente público para que ele proceda ao pagamento de uma dívida – de uma lista de 25 mil devidas pelo Governo do Distrito Federal desde o ano de 1995. Serão beneficiados na primeira leva de pagamentos o chamado “grupo preferencial”. Ou seja, portadores de doenças graves (Aids, câncer, tuberculose, Mal de Alzheimer, entre outras). Na seqüência, os idosos com mais de 60 anos. Depois, os outros.
Preferência
- Débitos de natureza alimentícia (salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez) ;
- Titulares portadores de doenças graves;
- Titulares com 60 anos ou mais na data de expedição do precatório.
- Os portadores de doenças graves terão prioridade sobre os idosos.
Requerimento
Para entrar na fila preferencial, o beneficiado precisa fazer um pedido formal à Justiça. O modelo da requisição estará disponível no site do TJDFT a partir da próxima semana. O requerente deve adicionar ao pedido documentos que comprovem a situação declarada.
Limite
As pessoas que integram o grupo prioritário (maiores de 60 e portadores de doenças graves) poderão receber até 30 salários minímos, o equivalente a pouco mais de R$ 15 mil. O limite é três vezes o teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV), que hoje, no DF, é de 10 salários mínimos. Isso no entanto, não retira o direito de continuar concorrendo na lista comum para receber o restante do valor se o precatório devido for superior a 30 salários.
Doenças consideradas graves
Tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) e hepatopatia grave.