Leonardo Pereira dos Santos, acusado de matar a namorada Gabrielly da Silva Miranda com um tiro na cabeça, foi condenado nessa segunda-feira, 25/10, pelo Tribunal do Júri de Samambaia, à pena de 28 anos de prisão, em regime inicial fechado. O réu foi condenado também a um ano e nove meses de detenção, em regime semiaberto, pela posse irregular de arma de fogo.
O réu, que tinha 31 anos à época dos fatos, foi condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e feminicídio, em razão de condição de sexo feminino, em um contexto de violência doméstica e familiar. O crime ocorreu na madrugada do dia 14 de janeiro de 2020, no interior da casa do acusado, em Samambaia/DF. Segundo a denúncia do Ministério Público do DF, Leonardo e a vítima tiveram um relacionamento amoroso, mas a relação tinha terminado e Leonardo não teria aceitado o fim da relação. Em plenário, os jurados acolheram a tese acusatória do Ministério Público em sua totalidade para condenar o réu.
A juíza presidente do Júri destacou que o réu estava em cumprimento de pena na data do crime, o que, segundo a magistrada, torna sua conduta ainda mais reprovável, pois é oposta ao compromisso com a ressocialização assumido na execução penal, em razão do benefício da progressão de regime concedido pela Justiça. A magistrada também ressaltou que o réu é reincidente e apresenta maus antecedentes, sendo múltiplas as condenações, quatro no total.
Para a magistrada, a personalidade do réu merece valoração negativa, pois controlou, manipulou, perseguiu e agrediu física e verbalmente a vítima ao longo dos anos de relacionamento, iniciado quando ela tinha apenas 13 anos de idade. “A perversidade do réu está evidenciada nos autos, pois violentou uma mulher em condição de exacerbada vulnerabilidade, já que adolescente durante praticamente todo o relacionamento”, observou. A juíza destacou ainda que “a própria dissimulação do réu em sua tese defensiva corrobora tais características, ao, anteriormente, criar uma esdrúxula tese de roleta russa, completamente dissociada da prova dos autos”.
Leonardo não poderá recorrer da sentença em liberdade. “Mantenho a prisão preventiva decretada, uma vez que não há fato novo que justifique a superação das premissas que determinaram a custódia cautelar; pelo contrário, a condenação reforça seus fundamentos”, afirmou a magistrada.
Acessibilidade
Confira o íntegra do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Estatuto do Desarmamento.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0701341-26.2020.8.07.0009