O
projeto de lei enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional com o Orçamento da União para 2011 prevê a aplicação de cerca de R$ 68,4 bilhões em
ações e serviços de saúde. O valor é baixo, segundo avaliação do secretário-executivo do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde (Conass), Jurandi Frutuoso. Segundo ele, seriam necessários mais de R$ 100 bilhões para o setor.
Frutuoso explica que o aumento dos recursos é necessário para qualificação dos profissionais de saúde, melhoria da infraestrutura do setor, além da ampliação da oferta de serviços. Ele destaca, contudo, as três áreas que considera “mais preocupantes”:
– atendimentos de média e alta complexidade, que envolvem serviços especializados, de alto custo;
– oferta de medicamentos excepcionais, fora da relação básica de remédios fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS); e
– o chamado Piso de Atenção Básica (PAB) fixo, que garante o repasse de recursos aos municípios para ações de assistência básica, de acordo com o número de habitantes.
Dados comparativos
Todo ano, o Conass detalha as verbas que considera mínimas para cada área da saúde. Para o próximo ano, o levantamento ainda não foi feito, mas é possível comparar os dados do projeto do Executivo para 2011 com os valores sugeridos pelo Conass para 2010.
Para os medicamentos excepcionais e o PAB fixo, por exemplo, o conselho sugeriu a reserva de R$ 2,9 e 4,1 bilhões, respectivamente, em 2010. A previsão de recursos para 2011 ficam pouco acima do sugerido para 2010: R$ 3 e 4,2 bilhões. Já para os procedimentos de média e alta complexidade, os valores previstos no projeto de lei sequer alcançam o sugerido para este ano. A sugestão do Conass para 2010 foi de R$ 30,8 bilhões para 2010 e a previsão de repasse para 2011 é de R$ 29,2 bilhões.
“Os problemas do SUS não são somente de financiamento. É preciso também melhorar a gestão. Contudo, são necessários maiores recursos para que combater a precariedade do sistema atual”, argumentou Frutuoso.
Emenda 29
As verbas previstas para o próximo ano seguem a fórmula que vem sendo cumprida desde 2004, em razão da Emenda 29, que define os valores mínimos a serem aplicados pela União, pelos estados e pelos municípios em ações e serviços de saúde.
Pela regra, que aguarda regulamentação por lei complementar, a União deve aplicar o que foi empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB); os estados devem aplicar 12% do produto da arrecadação de determinados impostos; e os municípios, 15% sobre os impostos.