Sem entrar no mérito da polêmica atual, nem tomando partidos ou bandeiras, é preciso esclarecer que, a transparência pública é requisito consagrado na Constituição Federal que indica que todos os atos praticados no seio dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – devem ter publicização e transparência, salvo os resguardados por sigilos em um lapso temporal transcorrido.
Se o voto a nós é obrigatório, também torna-se obrigatório por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferecer a todos os cidadãos o direito do voto impresso auditável.
“O voto impresso auditável é direito de todos e dever do Estado, se assim, entender os que são obrigados a comparecer às urnas“.