Grau de satisfação com a saúdeConsiderando a Agenda Estratégica de discussões do Conselho de Saúde do Distrito Federal aprovada pelo Colegiado para apresentação pela Gestão da SES-DF:

I- Gestão de Recursos Humanos no SUS no âmbito do Distrito Federal,

II- Reconstrução do Modelo Assistencial na SES-DF,

III- Gestão, Planejamento, Orçamento e Financiamento,

IV- Assistência Farmacêutica,

V- Vigilância em Saúde, e VI- Logística, manutenção e infra estrutura nas unidades de saúde da SES-DF,

  • RESOLVE:
  • Art.1º Aprovar, por unanimidade as Diretrizes Estruturantes para Consolidação do Sistema Único de Saúde- SUS/DF e que o cuidado à saúde deve estar pautado na identificação dos determinantes sociais de saúde e seus indicadores de cada região, integrada em um sistema de vigilância em saúde efetivo desse modo configurando-se Brasília como “Capital Saúde”, no que tange:
  • Atender as necessidades de saúde, respeitando os princípios da integralidade, humanização e justiça social e as diversidades ambientais, sociais e sanitárias das regiões, buscando reduzir as mortes evitáveis e melhorando as condições de vida das pessoas;
  • Ampliar e qualificar a promoção á saúde na perspectiva de implementação de cidades saudáveis proporcionando a integração da educação, da segurança, do transporte, da moradia, do emprego e renda, lazer e outros determinantes sociais, com foco em uma sociedade para todas as idades;
  • Implementar ações em todos os níveis de atenção à saúde considerando na atenção básica o perfil epidemiológico, demográfico, econômico e social da região otimizando a capacidade instalada;
  • Garantir acesso aos serviços de saúde de qualidade, em tempo hábil, com ênfase na humanização, equidade e no atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política de atenção básica, especializada, ambulatorial e hospitalar, e garantindo o acesso a medicamentos no âmbito do SUS;
  • Reestruturar a lógica de cuidado e da promoção da saúde estabelecendo o protagonismo da equipe multiprofissional da saúde no atendimento ao usuário;
  • Rever a lógica da hierarquização da rede de atenção á saúde de modo a contemplar as especificidades dos serviços de atenção à saúde;
  • Fortalecer as instâncias de controle social e garantir o caráter deliberativo dos conselhos de saúde, ampliando os canais de interação com a sociedade, com garantia de transparência e publicidade da participação cidadã;
  • Estruturar as instâncias do controle social por meio de condições de espaço físico, máquinas, equipamentos, recursos humanos, econômicos e financeiros para o funcionamento adequado;
  • Garantir que as deliberações dos Conselhos de Saúde sejam efetivadas, estabelecendo o fluxo de estratégias que garantam a instância deliberativa desses espaços;
  • Fortalecer a articulação entre os espaços de participação social em todas as políticas públicas, com vistas ao desenvolvimento de ações intersetoriais;
  • Estabelecer indicadores de efetividade, considerando as políticas públicas e os instrumentos de gestão (Plano de Saúde, PPA, deliberações, RAG, LOA, as deliberações dos conselhos de saúde, dentre outros);
  • Implementar a educação permanente em controle social dos diferentes atores da saúde;
  • Fortalecer o papel do Estado na regulação do trabalho em saúde e ordenar, para as necessidades do SUS, a formação, a educação permanente, a qualificação, a valorização dos trabalhadores e trabalhadoras, combatendo a precarização e favorecendo a democratização das relações de trabalho. Tudo isso considerando as metas de superação das demandas do mundo do trabalho na área da saúde estabelecida pela Década de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, iniciada em 2013;
  • Formular e implementar uma política pública de valorização dos servidores da saúde, amplamente discutida com todos os atores, que possa garantir a qualidade do atendimento no SUS;
  • Redirecionar a formação dos profissionais de saúde para atuarem no SUS, por implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Saúde integrando ensino, serviços e comunidade (IESC);
  • Implantar a Universidade do Distrito Federal no cumprimento da Resolução N0 430 do Conselho de Saúde do Distrito Federal, cujos corpos técnicos administrativos, docentes e de pesquisadores sejam compostos por servidores do quadro da SES/DF e demais órgãos públicos, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrados à pesquisa, ao ensino, promoção e prevenção e assistência pública do Distrito Federal.

A UniSUS/DF será vinculada a estrutura organizacional da SES/DF

  • Garantir o aporte de recursos para o SUS, melhorando o padrão do gasto e qualificando o financiamento tripartite e os processos de transferência de recursos de modo a ampliar o repasse para o setor;
  • Garantir a compensação financeira do SUS no atendimento aos usuários de planos e seguros privados de saúde, no que se refere a serviços e produtos em saúde;
  • Assegurar que a aplicação dos recursos públicos se dê no serviço público e que investimentos na saúde complementar só ocorra mediante análise, aprovação e transparência social, garantida por regulamentação em todas as instâncias do controle social;
  • Garantir a aplicação dos recursos destinados à atenção básica à saúde a própria atenção básica nas suas especificidades responsabilizando os gestores pela não execução dos recursos programados;
  • Ampliar, implementar e qualificar a participação social na gestão do SUS, enquanto protagonista coletivo, na proposição das políticas públicas e de sua execução;
  • Instituir fórum permanente de discussão de políticas públicas nas sete regiões de saúde do DF no âmbito do controle social;
  • Estruturar os serviços públicos na lógica de cidades saudáveis, otimizando os recursos públicos e objetivando o atendimento de qualidade ao cidadão;
  • Descentralizar a gestão da saúde para as regionais de saúde do Distrito Federal com autonomia administrativa e de recursos humanos, econômicos e financeiros, considerando os três níveis de atenção á saúde, o perfil epidemiológico e demográfico da região instituindo o diretor técnico e o diretor administrativo da regional;
  • Instituir uma subsecretaria por região de saúde e o colegiado de gestores da região, interagindo com os Conselhos regionais de saúde de modo a garantir a inserção do componente técnico e do controle social qualificado na gestão das atividades e na execução das ações em cada região;
  • Garantir a assistência farmacêutica pública em todas as suas etapas consecutivas assegurando os recursos humanos, de infraestrutura e financeiros necessários ao acesso e uso racional de medicamento com quantidade e qualidade;
  • Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população por meio das ações de vigilância, promoção e proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não
  • transmissíveis, acidentes e violências, no controle das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento ativo;
  • Qualificar a produção do cuidado, com a participação ativa do usuário e o protagonismo dos trabalhadores e trabalhadoras;
  • Promover a produção e a disseminação do conhecimento científico e tecnológico, de análises de situação de saúde e da inovação em saúde, contribuindo para a sustentabilidade do SUS;
  • Instalar o Parque tecnológico e industrial na saúde sob a égide da Secretaria de modo a contribuir com a inovação e produção de tecnologia de processos e produtos em saúde destacando a produção de equipamentos e insumos em saúde, além de tecnologias leves de aplicação na atenção primária a saúde;
  • Valorizar o SUS como política de Estado, por meio de estratégias de comunicação;
  • Fortalecer o Complexo Industrial da Saúde para expandir a produção nacional de tecnologias estratégicas e a inovação em saúde;
  • Recomendar a atuação aprimorada do Ministério da Saúde como gestor federal do SUS, especialmente por meio da formulação de políticas, do apoio interfederativo, da qualificação dos investimentos, da indução dos resultados, da modernização administrativa e tecnológica, da qualificação e transparência da informação;

HELVECIO FERREIRA SILVA

Presidente do Conselho de Saúde do DF

Homologo a Resolução CSDF n º 446, de 14 de julho de 2015, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011.

FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA

Secretário de Estado de Saúde DF