Está na pauta de votação do Plenário do Senado Federal, para essa terça-feira (23/04), o PLS 580/2015, que obriga os presos a ressarcir os gastos do Estado com a sua manutenção. O texto altera a Lei de Execução Penal (LEP) para determinar que o ressarcimento é obrigatório, independentemente das circunstâncias, e que, se não tiver recursos próprios, o preso pagará por meio de trabalho.
Duas emendas foram incorporadas pelo relator, ex-senador Ronaldo Caiado (GO). Se o preso tiver condições financeiras, mas se recusar a pagar ou trabalhar, ele será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública. Além disso, o hipossuficiente (que não tem recursos financeiros para se sustentar) que, ao final do cumprimento da pena, ainda tenha restos a pagar por seus gastos, terá a dívida perdoada ao ser colocado em liberdade.
A LEP já determina que o preso condenado está “obrigado” ao trabalho, na medida de suas aptidões e capacidade, com uma jornada que não poderá ser inferior a seis nem superior a oito horas diárias e com direito a descanso nos domingos e feriados. A proposta regulamenta esse dispositivo.