Passados mais de 02 anos da explosão no depósito dos cilindros de oxigênio na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Ceilândia, no qual três servidores ficaram feridos: Silas Eufrasio Machado sofreu várias queimaduras pelo corpo; Geovane Brandão Aguiar e Valdomiro da Silva que precisaram ser socorridos. O primeiro por inalação de fumaça tóxica e o segundo por corte na mão direita em decorrência do fato. Mesmo assim, a Secretaria de Saúde não tomou para si como lição o grave acontecimento.
Recente laudo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, o qual o site teve acesso, alerta para o constante e iminente perigo que estão submetidos os pacientes e servidores que atuam nas unidades hospitalares do Distrito Federal por falta da presença de profissionais – Técnico em Gases Medicinais e brigadistas de icêndio. No primeiro caso, que por falta de regulamentação da profissão são contratados como ‘Técnico em Mecânica’. No segundo, por total desrespeito a Lei n° 2747, de 20 de julho de 2001 e a NORMA TÉCNICA N° 007/2011 – CBMDF Brigada de Incêndio.
O que faz um Técnico em Gases Medicinais?
É responsável por instalar e revisar equipamentos gasoterápicos e controlar o uso e consumo de gases medicinais.
Avaliação de Risco
Os gestores da saúde são obrigados a avaliarem os riscos nas unidades de saúde e tomar todas as precauções possíveis para garantir a segurança dos trabalhadores e terceiros. Um exame cuidadoso dos riscos de uso de oxigênio deve ser incluído na avaliação do risco de cada unidade.
- Ciclopropano
- Dióxido de carbono
- Hélio
- Nitrogênio
- Óxido nitroso (NO2)
- Oxigênio (O2)
- Ar comprimido medicinal
- Óxido de etileno
Todos que usam ou manuseiam oxigênio e outros gases devem conhecer e compreender os perigos, e devem receber treinamento técnico no uso de equipamento, o que não tem ocorrido com os servidores da SES-DF relata um servidor.
Sou concursado como Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD) e me atribuíram essa função de técnico de gases medicinais. Tenho muita insegurança no que faço pois sei que não sou capacitado para tal, mas me disseram que se eu não quiser posso trabalhar na anatomia patológica como forma de pressão psicológica, relata o servidor do HRT que prefere não se identificar.
O site entrou em contato com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília – SindSaúde-DF, que por meio de sua presidenta afirmou que essa pratica deve ser combatida.
Um claro e absurdo desvio de função o que é reprovado é combatido por esse sindicato, o chefe que esteja obrigando o servidor a esse desvio deve ser denunciado e se alguém obedecer a essa determinação de desvio de função poderá responder por exercício ilegal da profissão. Ou seja, tem que denunciar para que as providências sejam tomadas, afirma Marli Rodrigues.
O Projeto de Lei 7158/2002 que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Técnico em Gasoterapia foi apresentado em (27/08/02) na Câmara dos Deputados e arquivado em (31/01/03) nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:
I – com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
II – já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;
III – que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
IV – de iniciativa popular;
V – de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.
Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava.
O site Saúde & Direitos Sociais entrou em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria de Saúde, via WhatsApp, mas até o fechamento da matéria não obtivemos retorno.