BRB

Atualizado em 08/10/2018 7:00

Com mesmo fundamento no Decreto nº 7.724, de 16/05/12, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18/11/11, de acesso à informação; usada pelo site – Saúde & Direitos Sociais – o Banco de Brasília negou-se a informar sobre questionamentos pertinentes deste articulista em 24/09, em solicitação normal de primeira feitura: “Solicito, por especificações de categoriais de servidores públicos – saúde, educação, segurança pública – quais estão mais endividadas junto ao BRB – Banco de Brasília SA.”, com negativa em 02/10/18 (Acesso Negado). 

 

O site interpôs Recurso de 1ª Instância em 02/10/18, sobre a negativa do acesso à informação, sendo respondido em 04/10/18, pelo Serviço de Informações ao Cidadão do BRB – Banco de Brasília S/A, conforme texto integral abaixo. 

 

Sr. Ivan,

Com fundamento no Decreto nº 7.724, de 16/05/12, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18/11/11, sobre o acesso à informação, em virtude do Banco de Brasília atuar em regime de concorrência, e tratar-se esta, de informação estratégica, devendo-se assegurar a competitividade da empresa de economia mista no mercado, o acesso às informações solicitadas foi negado.
Atenciosamente,

Serviço de Informações ao Cidadão
BRB – Banco de Brasília S/A

 

Em tempo, ao discordarmos do posicionamento do BRB novamente, levantamos a discussão do ponto principal elencado pela instituição: “informação estratégica” sobre quais categorias profissionais de servidores públicos do Distrito Federal estão mais endividadas junto a instituição financeira. Qual seria esta estratégica adotada, que poderia comprometer o Banco de Brasília na disponibilização pública de informação impessoal?  

Serviço de Informações ao Cidadão BRB - Banco de Brasília S/A