De acordo com o nosso levantamento no dia (10/04), processo (0060-005573/2013) contratação de pessoal para Secretaria de Saúde, no Sistema de Controle de Processos, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, demonstra que o certame já autorizado, carecendo de publicação do edital, está parado desde o dia 25/10/2013 na COPROV/SUGEP.
Em conversa com uma fonte da Coordenação de Provimento (COPROV/SUGEP), foi-me passado a data de publicação do edital para mês de maio e aplicação das provas em agosto. Informação extraoficial.
LEI Nº 4.949, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012 (Autoria do Projeto: Poder Executivo) Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Art. 11. O edital normativo do concurso público deve ser:
I – publicado integralmente no Diário Oficial do Distrito Federal, com antecedência mínima de noventa dias da realização da primeira prova;
Para concursos no âmbito da administração federal – o decreto presidencial nº 6944 prevê:
A partir da autorização para realização de concursos públicos pelo órgão solicitante tem-se o prazo não superior a 06 meses para publicação do edital de abertura de inscrições. Não havendo dentro do prazo a publicação do edital, a autorização concedida perderá seu efeito.
No âmbito do Distrito Federal (GDF), não há prazo da publicação da autorização para a publicação do edital, ficando a critério da conveniência pública.