A nova procuradora-geral da República, Raquel Dodge, não quer mais receber o auxílio-moradia de R$ 4,3 mil a que todos os magistrados têm direito. Por meio de ofício, Dodge solicitou que Rodrigo Janot, o atual procurador-geral, suspenda liminarmente o benefício.
Em resposta, após análise Janot defendeu a legalidade do pagamento do auxílio-moradia, mas disse que é direito do beneficiário aceitar ou não receber os valores. “[A requerente deve confirmar] o interesse, ou não, de renunciar à percepção da ajuda de custo para moradia, por se tratar de direito disponível”, explicou.
A benesse é paga a juízes, desembargadores, promotores, procuradores, conselheiros e procuradores de contas e aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Um dos pontos mais polêmicos do benefício é que ele é válido para quem mora na mesma cidade em que trabalha, e até mesmo para quem tem residência própria.
Apesar de ser considerado uma verba indenizatória, não é preciso que os beneficiários comprovem despesas com moradia. Somente não pode receber quem já utiliza um imóvel funcional – cedido pelo Estado –,quem não está mais na ativa ou é casado com alguém que já conta com o mesmo auxílio.
A Contas Abertas fez os cálculos e mais de dois anos e meio depois após ser permitido, o auxílio-moradia dos magistrados já custou aproximadamente R$ 4,5 bilhões aos cofres públicos. O montante representa o valor mensal de R$ 4,3 mil pagos para mais de 17 mil magistrados e quase 13 mil procuradores do Ministério Público Federal desde setembro de 2014.
O benefício está “liberado” desde setembro de 2014, quando o ministro do STF Luiz Fux determinou, por meio de liminares – decisões provisórias –, o repasse para todos os magistrados do país e em um valor padronizado, de R$ 4.377, o mesmo dos ministros do próprio STF. Por simetria, todos os membros do Ministério Público e de tribunais de contas também passaram a contar com o extra no contracheque.
O valor depois foi mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, em resolução aprovada em obediência à liminar de Fux, em outubro de 2014. A norma regulamentou a concessão do auxílio-moradia, estabelecendo que o valor do benefício só poderá ser pago em relação ao período iniciado em 15 de setembro de 2014 e não acarretaria retroatividade.
Também em outubro de 2014, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução (117/14) que regulamentou a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União e dos Estados. A decisão se baseou nas liminares do ministro Fux e considerou “a simetria existente entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, que são estruturadas com um eminente nexo nacional, reconhecida pelo STF”.