A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubou nesta terça-feira (30/5), por 18 votos a zero, o veto do governador Rollemberg ao projeto de lei que estabelece descanso digno dos profissionais de Enfermagem. A deputada relatora, Celina Leão (PPS), defendeu a derrubada do veto ao PL 1.147/2016, proposto pelo deputado Chico Vigilante (PT), em articulação com o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-DF), sindicato e entidades representativas.
“É uma grande vitória da Enfermagem no Distrito Federal. Agradecemos pelo apoio de todos os parlamentares, sensibilizados pelos dados da Pesquisa Perfil de Enfermagem, e ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), responsável pela pesquisa e nosso parceiro nesta luta. É desumano para o profissional e um risco para o paciente que os profissionais façam plantão sem intervalo ou com repouso em condições precárias, até no chão do hospital”, afirmou o tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-DF) e integrante da Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (Conatenf/Cofen), Adriano Araújo.
Nacionalmente, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) é um articulador do PL do Descanso Digno (PLS 597/2015), já aprovado no Senado e remetido à Câmara dos Deputados. O Descanso Digno já é realidade no Rio de Janeiro. “A lei estadual 6.296/2012, proposta pela deputada Enfermeira Rejane (PC do B) no Rio de Janeiro, e o Projeto de Lei 1.240/2015 de São Paulo foram inspiração para o nosso projeto. Unidos, avançamos”, ressaltou Adriano.
O conselheiro regional Adriano Araújo e a técnica em Enfermagem Stella Krause, apresentaram, em maio de 2015, o projeto ao deputado Chico Vigilante (PT), que se comprometeu a apresentar a proposta na CLDF. Araújo mostrou dados da pesquisa Perfil da Enfermagem, realizada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em parceria com o Cofen, sobre a situação da infraestrutura de descanso no ambiente de trabalho da Enfermagem, em hospitais da rede pública e privada do Distrito Federal. Apenas 44,3% dos hospitais da rede privada e cerca de 54% das unidades da rede pública do DF possuem infraestrutura de descanso adequada.
A lei distrital entrará em vigor após a publicação no Diário da Câmara Legislativa (DCL).
Fonte: Ascom – Cofen