TCDF multa gestores da PMDF em R$ 34 mil cada por compra desnecessária de software de R$ 1,4 milhão

Foto: Reprodução/PMDF

Falta de planejamento gerou prejuízo aos cofres públicos; três gestores foram responsabilizados

Auditoria do TCDF aponta sobrepreço de 398% na compra do software “Clarity”, adquirido por quase R$ 1,4 milhão

O Tribunal de Contas do Distrito Federal [TCDF] condenou três gestores da Polícia Militar do DF [PMDF] ao pagamento de multas por irregularidades na aquisição de licenças do software Clarity, sem a devida justificativa técnica. A decisão foi publicada após julgamento da Tomada de Contas Especial relacionada ao Contrato nº 049/2010, firmada com base em ata do Comando da Aeronáutica.

De acordo com o Relatório de Auditoria nº 02/2014, elaborado pela Diretoria de Auditoria de Tecnologia da Informação [DIATI], a compra foi realizada sem que houvesse comprovação da compatibilidade do software com a estrutura da PMDF. A adesão tardia à Ata de Registro de Preços nº 48/2009, sem análise técnica prévia, culminou na aquisição desnecessária das licenças.

Multas aos responsáveis

O TCDF considerou irregulares as contas dos seguintes gestores:

  • José Augusto Soares de Oliveira [Coronel] 

  • Celso Velasco da Silva [Cel]

  • Ricardo da Fonseca Martins [Coronel] 

Cada um foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 34.782,59, a ser recolhida ao erário distrital no prazo de 30 dias. A Corte não impôs a devolução integral do valor da compra, mas puniu os envolvidos por falhas no planejamento e na execução contratual.

Por outro lado, os gestores oficiais: Ropper Kennedy de Oliveira teve sua defesa acolhida e foi absolvido, com as contas julgadas regulares.

Julgamento dividido

A decisão foi tomada por maioria dos conselheiros do Tribunal. O relator foi o Desembargador de Contas Márcio Michel, acompanhado pelo revisor André Clemente e pelo Desembargador Inácio Magalhães Filho. O único voto divergente foi o do conselheiro Renato Rainha, que discordou nos quatro julgamentos.

Editorial: prejuízo tecnológico e má gestão pública

A aquisição de sistemas de gestão deve ser precedida de critérios técnicos rigorosos, sob pena de desperdício de recursos públicos e impacto direto na eficiência dos serviços prestados à população. No caso da PMDF, a compra de um software sem estudo prévio sobre sua aplicabilidade revela uma prática ainda recorrente em diversas esferas do poder público: a contratação baseada na oportunidade e não na necessidade.

A decisão do TCDF evidencia o papel dos tribunais de contas no combate à má gestão, especialmente no campo da tecnologia da informação, área em que a obsolescência e a incompatibilidade geram perdas expressivas e silenciosas. #S&DS