SES-DF autoriza dispensa de chamamento público para contratação da IBSAUDE em projeto de saúde bucal

Serviços de saúde bucal na rede pública vão da prevenção à urgência

A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal [SES-DF] publicou nesta terça-feira a justificativa para a dispensa de chamamento público na celebração de um Termo de Fomento no valor de R$ 7.998.406,10 [sete milhões, novecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e seis reais e dez centavos] com o Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano [IBSAUDE].

O contrato, que será firmado sem licitação, tem como base o inciso 27 do Decreto Distrital nº 37.843/2016, combinado com os artigos 29 e 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, que regulamentam parcerias com organizações da sociedade civil. A decisão foi respaldada por uma Nota Jurídica [1531] e por uma autorização do Gabinete da SES-DF.

Objeto do contrato

O projeto, intitulado “Restaurando Sorrisos”, tem como objetivo promover a saúde bucal de mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica e vítimas de violência doméstica, oferecendo desde cuidados preventivos até tratamentos odontológicos especializados.

Os recursos, no valor de quase R$ 8 milhões, são provenientes de uma emenda parlamentar do deputado federal Rafael Prudente [nº 445300011].

Por que a dispensa de chamamento público?

De acordo com a secretaria, a dispensa se justifica por se tratar de uma “situação excepcional”, conforme previsto na legislação. O decreto distrital permite a contratação direta quando há “notória especialização da entidade” ou “urgência no atendimento da demanda”, entre outros critérios.

A SES-DF afirmou que o IBSAUDE possui “capacidade técnica comprovada” para executar o projeto, sem detalhar, porém, quais outros fornecedores foram considerados ou se houve análise de mercado prévia.

Reações e questionamentos

Especialistas em licitações ouvidos por S&DS ressaltam que, embora a lei permita a dispensa em casos específicos, a transparência no processo é fundamental para evitar favorecimentos.

“A dispensa de chamamento público deve ser exceção, não regra. É preciso que a justificativa seja robusta e demonstre que não havia outra alternativa”, afirmou uma especialista em direito administrativo, Paulo Flores

Próximos passos

Com a publicação do extrato, o Termo de Fomento deve ser formalizado nos próximos dias. A SES-DF informou que prestará todas as contas sobre a execução dos recursos, a seu tempo, como já é de praxe. #S&DS