Tribunal entendeu que norma distrital violava a Constituição ao invadir competência da União; medida é anulada com efeitos retroativos

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios [TJDFT] decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a Lei Distrital nº 7.530/2024, que autorizava enfermeiros a prescreverem medicamentos no âmbito do Distrito Federal. A norma, de autoria do deputado distrital Jorge Vianna [PSD], foi derrubada pelo Conselho Especial da Corte nesta segunda-feira (8), com efeito retroativo e validade geral. Com a nova lei distrital, as farmácias privadas também passariam a aceitar receitas assinadas por enfermeiro.
A decisão atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI] movida pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal [SindMédico-DF], que argumentou que a legislação local invadia competência privativa da União para legislar sobre o exercício de profissões regulamentadas. O entendimento foi acolhido pelos desembargadores, que também apontaram violação à Constituição Federal.
Durante o julgamento, representantes do SindMédico-DF realizaram sustentação oral, destacando os riscos de se permitir práticas médicas — como a prescrição de medicamentos — a profissionais sem a formação exigida por lei. A entidade sustentou que a norma entrava em conflito direto com a Lei Federal nº 12.842/2013, que define os atos privativos da medicina, incluindo diagnósticos e prescrição de tratamentos.
O presidente do SindMédico-DF, Dr. Gutemberg Fialho, classificou a decisão como uma vitória institucional e jurídica em defesa da segurança dos pacientes e do respeito às competências profissionais. “Não se trata de uma disputa entre categorias. Defendemos o trabalho integrado na saúde, mas com limites legais claros e respeitando as especificidades de cada profissão. Essa é uma garantia de segurança para a população”, afirmou.
Com a anulação da lei, todos os efeitos da norma ficam suspensos desde sua promulgação. Isso significa que nenhuma conduta baseada na autorização dada pela lei poderá ser considerada válida. O acórdão da decisão deve ser publicado nos próximos dias, a partir de quando começa a contar o prazo para eventual recurso.
A medida reacende o debate sobre a atuação multiprofissional na saúde pública e os limites da autonomia dos diferentes profissionais que compõem o sistema. Embora o Conselho Federal de Enfermagem [Cofen] e entidades da categoria defendam a prescrição de medicamentos por enfermeiros em contextos específicos, como no atendimento primário, a decisão do TJDFT reforça que qualquer ampliação de atribuições deve seguir a legislação federal e respeitar os trâmites legais.
O SindMédico-DF afirmou que seguirá atuando em defesa da valorização da medicina e da integridade do sistema de saúde, reforçando seu compromisso com a legalidade e com a qualidade no atendimento à população do Distrito Federal.
Vianna afirmou ao portal #S&DS que irá recorrer da decisão nos próximos dias. “A Anvisa já soltou nota dizendo que não há nenhum impedimento das farmácias privadas receberem as receitas prescritas por enfermeiros” finalizou.