Justiça do DF suspende lei que autorizava pagamento em dinheiro de licença-prêmio para policiais civis

Policiais Civis do DF acusados de extorsão têm cassação de aposentadoria publicada
Direção-Geral da PCDF

Decisão do TJDFT considera inconstitucional projeto aprovado pela Câmara Legislativa; medida viola competência da União e iniciativa reservada ao Executivo

Ivan Rocha @ivanrocha

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios [TJDFT] suspendeu, por unanimidade, a eficácia da Lei distrital nº 7.491/2024, de autoria do deputado distrital Deputado Wellington Luiz [MDB] que autorizava a conversão em pecúnia [dinheiro] do saldo de licença-prêmio de servidores ativos da Polícia Civil do DF. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios [MPDFT], que ajuizou ação direta de inconstitucionalidade [ADI] contra o texto aprovado pela Câmara Legislativa.

Relatada pelo desembargador Getúlio Moraes Oliveira, a decisão do Conselho Especial do TJDFT considerou que a norma, apesar de tratar de tema relacionado à remuneração de servidores, fere a competência privativa da União para organizar e manter as forças de segurança pública do DF, conforme determina o artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal. Além disso, o projeto teve origem parlamentar, quando, segundo a Lei Orgânica do DF, esse tipo de proposta deveria partir exclusivamente do chefe do Poder Executivo local.

“A lei afronta diretamente os princípios constitucionais e a separação de competências entre os poderes, além de interferir na estrutura e funcionamento da administração pública”, afirmou o relator no acórdão.

A Corte determinou a suspensão imediata dos efeitos da lei, com efeitos retroativos [“ex tunc”] e validade geral [“erga omnes”], ou seja, para todos os servidores alcançados pela norma, inclusive para pagamentos já autorizados ou em curso.

O que previa a lei?

Publicada em 2024, a Lei 7.491/2024 autorizava o pagamento, em dinheiro, de valores referentes a licenças-prêmio não usufruídas por policiais civis em atividade. A medida era vista por parlamentares distritais que votaram a favor como forma de valorização dos profissionais da segurança pública.

A conversão da licença-prêmio em pecúnia costuma ocorrer apenas na aposentadoria, como forma de indenização por dias não utilizados. Pela nova legislação, esse pagamento poderia ocorrer mesmo com o servidor em exercício, o que geraria impacto direto nas despesas do Governo do Distrito Federal [GDF].

Impacto e reação

Com a decisão, ficam suspensos todos os efeitos da lei desde sua publicação. 

Até o momento, o autor da lei e nem a Câmara Legislativa do DF não se manifestaram sobre um eventual recurso. Procurada pela reportagem, a Procuradoria-Geral do DF, que atuou na ação como curadora, informou que vai aguardar a publicação integral do acórdão para avaliar os próximos passos.

A decisão do TJDFT reforça o entendimento de que leis com impacto sobre a estrutura administrativa e financeira do Estado devem respeitar a iniciativa do Executivo, mesmo quando envolvem servidores da segurança pública, cuja organização, no caso do DF, está sob responsabilidade da União.