Policial penal é demitido por infração grave após conclusão de processo administrativo disciplinar no DF
A Controladoria-Geral do Distrito Federal [CGDF] decidiu, por meio de processo administrativo disciplinar [PAD], pela demissão do policial penal Itamar Marques da Silva, matrícula nº 194.653-6. A penalidade foi aplicada em razão da prática de infração disciplinar grave, prevista no artigo 193, inciso IV, da Lei Complementar nº 840, de 2011.
A decisão foi formalizada por portaria assinada pelo secretário de Estado Controlador-Geral do DF, com base nas competências estabelecidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo Decreto nº 39.701/2019. O parecer técnico da Nota Técnica nº 8/2025 – CGDF/ASAPJ serviu de base jurídica para a medida, conforme previsto no artigo 50 da Lei Federal nº 9.784/1999, combinada com a Lei Distrital nº 2.834/2001.
Segundo a publicação oficial, a remuneração básica de Itamar Marques da Silva, no mês de fevereiro foi de R$ 13.245,13. A demissão ocorre em um momento de reforço no controle de conduta de servidores públicos vinculados ao sistema prisional do Distrito Federal.
Após a publicação da portaria, os autos foram encaminhados à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do DF, responsável por adotar eventuais providências administrativas decorrentes da penalidade imposta.
O conteúdo do processo não detalha, até o momento, a natureza específica da infração cometida pelo servidor, classificada como grave pela legislação vigente. A CGDF reforça que segue os princípios da legalidade e do devido processo legal em todos os julgamentos disciplinares.