Atualizada às 08h34 — S&DS
O Tribunal de Contas do Distrito Federal [TCDF] julgou irregulares as contas da empresa Expresso Riacho Grande Ltda., em razão da falta de prestação de contas sobre valores repassados pelo extinto Transporte Urbano do Distrito Federal [DFTrans]. O processo [nº 00600-00012385/2022-01] resultou na condenação da empresa ao ressarcimento de R$ 3.246.360,79 [três milhões, duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e sessenta reais e setenta e nove centavos] aos cofres públicos, quantia atualizada até setembro de 2024.
A decisão, tomada por unanimidade pelos desembargadores de contas em sessão ordinária realizada no último dia 19 de março, baseia-se na constatação de que a empresa não comprovou a aplicação adequada dos recursos recebidos. Os valores deveriam ter sido destinados ao pagamento de salários e benefícios dos empregados, conforme previsto no artigo 2º, § 5º, da Lei Distrital nº 4.582/2011. O débito original, de R$ 1.773.856,90, cresceu com a correção monetária.
O relator do caso, desembargador de contas substituto Vinícius Fragoso, destacou que a empresa foi citada no processo, mas permaneceu em revelia. Diante disso, o tribunal determinou um prazo de 30 dias para que a Expresso Riacho Grande comprove o recolhimento do valor devido. Caso contrário, serão aplicados encargos moratórios e a dívida poderá ser cobrada judicialmente.
A sessão contou com a presença dos desembargadores Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Paulo Tadeu e André Clemente, além do procurador-geral do Ministério Público junto ao TCDF, Demóstenes Tres Albuquerque.
A redação tentou contato com a Expresso Riacho Grande Ltda., e Adriano Lázaro Lourenço mas não obteve retorno.
Quadro de Sócios e Administradores
Antonio Francisco Armando dos Santos – Sócio-Administrador
Gelson Borgonha da Silva – Sócio-Administrador
Qualificação do responsável pela empresa: Sócio-Administrador
ACÓRDÃO Nº 118/2025
Ementa: TCE instaurada para apurar possíveis prejuízos em decorrência da falta de glosas de valores repassados da Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS (extinta) para a Expresso Riacho Grande Ltda. Citação. Revelia. Contas julgadas regulares. Quitação ao responsável. Processo TCDF: 00600-00012385/2022-01-e Responsável: Adriano Lázaro Lourenço dos Reis (CPF: ***.116.871-**). Relator: Desembargador de Contas Substituto Vinícius Fragoso. Órgão: Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque. Vistos, relatados e discutidos os autos, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Desembargadores de Contas, nos termos do voto proferido pelo Relator, Desembargador de Contas Substituto Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso I, e 24, inciso I, da Lei Complementar Distrital n.º 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares as contas em apreço e dar quitação plena ao responsável indicado. ATA da Sessão Ordinária nº 5415 de 19 de março de 2025. Presentes os Desembargadores de Contas: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Paulo Tadeu e André Clemente e o Desembargador de Contas Substituto Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Desembargador de Contas Substituto Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte