TCDF condena Expresso Riacho Grande a devolver R$ 3,2 milhões por falta de prestação de contas

atuação do TCDF à sociedade
Foto: atuação do TCDF à sociedade

Atualizada às 08h34 — S&DS

O Tribunal de Contas do Distrito Federal [TCDF] julgou irregulares as contas da empresa Expresso Riacho Grande Ltda., em razão da falta de prestação de contas sobre valores repassados pelo extinto Transporte Urbano do Distrito Federal [DFTrans]. O processo [nº 00600-00012385/2022-01] resultou na condenação da empresa ao ressarcimento de R$ 3.246.360,79 [três milhões, duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e sessenta reais e setenta e nove centavos] aos cofres públicos, quantia atualizada até setembro de 2024.

A decisão, tomada por unanimidade pelos desembargadores de contas em sessão ordinária realizada no último dia 19 de março, baseia-se na constatação de que a empresa não comprovou a aplicação adequada dos recursos recebidos. Os valores deveriam ter sido destinados ao pagamento de salários e benefícios dos empregados, conforme previsto no artigo 2º, § 5º, da Lei Distrital nº 4.582/2011. O débito original, de R$ 1.773.856,90, cresceu com a correção monetária.

O relator do caso, desembargador de contas substituto Vinícius Fragoso, destacou que a empresa foi citada no processo, mas permaneceu em revelia. Diante disso, o tribunal determinou um prazo de 30 dias para que a Expresso Riacho Grande comprove o recolhimento do valor devido. Caso contrário, serão aplicados encargos moratórios e a dívida poderá ser cobrada judicialmente.

A sessão contou com a presença dos desembargadores Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Paulo Tadeu e André Clemente, além do procurador-geral do Ministério Público junto ao TCDF, Demóstenes Tres Albuquerque.

A redação tentou contato com a Expresso Riacho Grande Ltda., e Adriano Lázaro Lourenço mas não obteve retorno.

Expresso Riacho Grande Ltda

Quadro de Sócios e Administradores
Antonio Francisco Armando dos Santos – Sócio-Administrador
Gelson Borgonha da Silva – Sócio-Administrador
Qualificação do responsável pela empresa: Sócio-Administrador