A unidade funciona de maneira improvisada em uma casa sem qualquer identificação. As paredes eram rachadas, mofadas e com infiltração
O Tribunal de Contas do Distrito Federal [TCDF] está investigando irregularidades em contratos de locação de imóveis pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal [SES-DF], com base na Tomada de Contas Especial instaurada após a Decisão nº 2469/2016. A auditoria analisou contratos firmados entre 2011 e 2014, apontando possíveis danos aos cofres públicos.
Contrato sob suspeita
Entre os contratos analisados, está o de nº 107/2013, celebrado entre a SES-DF e Eleuza do Nascimento da Silva, CPF nº 832.377.981-34. O acordo previa a locação de um imóvel de 250m², localizado na Rua 07, Casa 400, no bairro Vila do Boa, em São Sebastião-DF, destinado à implantação de uma unidade de saúde para equipes da Estratégia Saúde da Família. O valor total do contrato foi de R$ 36 mil, com vigência de 12 meses a partir de julho de 2013.
A contratação foi feita por dispensa de licitação, fundamentada no inciso X do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 8.245/91. O documento foi assinado pelo então secretário de Saúde Elias Fernando Miziara e pela contratada Eleuza do Nascimento da Silva. Testemunharam o contrato Tedy Karlo e Paula F. Borges Ribeiro. Desde 2017, a UBS estava sem contrato de locação e o pagamento erm feito via verba indenizatória.
Determinação do TCDF
Na Decisão nº 822/2025, o TCDF determinou que a SES-DF adote medidas para garantir o ressarcimento dos danos apurados, conforme previsto no artigo 56 da Instrução Normativa nº 3/2021-TCDF. A secretaria deve registrar os fatos no sistema corporativo e-Contas, seguindo o artigo 69 da mesma normativa.
Além disso, o tribunal autorizou o retorno dos autos à Secretaria de Contas para providências e posterior arquivamento, caso todas as exigências sejam cumpridas.
Alerta sobre a locação de imóveis públicos
O caso reforça a necessidade de maior rigor e transparência na gestão de contratos públicos de locação. Contratos sem planejamento adequado ou sem critérios técnicos podem gerar desperdício de recursos públicos e penalizações para os gestores responsáveis.
A Lei de Improbidade Administrativa [Lei nº 8.429/92] prevê sanções como suspensão de direitos políticos, multa e ressarcimento ao erário para gestores envolvidos em contratações irregulares. O TCDF segue monitorando os desdobramentos do caso e poderá adotar novas medidas, caso sejam identificadas outras irregularidades e falta do ressarcimento.