TCDF determina esclarecimentos sobre promoções de oficialatos da PMDF e CBMDF

Fotógrafo Millai Farkas (@farkas.fotografia).

O Tribunal de Contas do Distrito Federal [TCDF] determinou que a Polícia Militar do Distrito Federal [PMDF] e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal [CBMDF] prestem esclarecimentos sobre possíveis irregularidades na manipulação do instituto da agregação. O objetivo da medida é apurar se houve ampliação indevida do número de vagas para promoção nos postos do oficialato distrital.

A decisão nº 329/2025 foi tomada com base na representação formulada pelo então Procurador do Ministério Público junto ao TCDF, Danilo Morais dos Santos. Segundo o documento, há indícios de desvio de finalidade na aplicação dos artigos 77 da Lei Federal nº 7.289/1984 [Estatuto dos Policiais Militares] e 78 da Lei Federal nº 7.479/1986 [Estatuto dos Bombeiros Militares].

Conforme determinação do Tribunal, tanto a PMDF quanto o CBMDF terão um prazo de 30 dias para apresentar esclarecimentos detalhados sobre as agregações identificadas no relatório da Secretaria de Fiscalização de Pessoal [Sefipe]. No caso da PMDF, devem ser explicadas as agregações listadas nos parágrafos 41, 45, 56, 67, 71, 78 e 86 do relatório, além de informações sobre os casos dos militares citados nos parágrafos 46, 61 e 81, que teriam sido efetivadas em desacordo com o Decreto/DF nº 32.873/2011.

Já o CBMDF deverá prestar informações sobre as agregações apontadas nos parágrafos 157, 164, 167, 178, 184, 219, 224, 231 e 239, com destaque para as consequências de uma eventual nulidade dos atos. Além disso, o Corpo de Bombeiros terá que detalhar, nas propostas de promoção de oficiais, a origem exata das vagas disponíveis, informando, por exemplo, se decorrem de transferência para reserva remunerada ou de agregações.

O TCDF também autorizou o envio do relatório e da decisão à Secretaria de Segurança Pública do DF [SSP/DF], à Defesa Civil e à Casa Militar da Governadoria do DF para subsidiar as providências necessárias. Após o cumprimento das determinações, os autos retornarão à Secretaria de Fiscalização de Pessoal para continuidade das análises.

A decisão do TCDF reforça a necessidade de transparência e legalidade nos processos de promoção dentro das corporações militares distritais, buscando evitar práticas que possam comprometer a equidade e a isonomia entre os servidores.