Modelo híbrido: IGES-DF poderia contratar profissionais para unidades da SES-DF? Entenda o respaldo legal

CLDF: Rodrigo Rollemberg [PSB-DF] entrega pessoalmente projeto de lei que muda gestão no Hospital de Base para IGES-DF.

O IGES-DF surgiu a partir do Instituto Hospital de Base, criado no ex-governo de Rodrigo Rollemberg [PSB]

Ivan Rocha @ivanrocha

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal [IGES-DF] tem autorização legal para contratar profissionais que atuam em unidades públicas de saúde geridas por ele. Essa possibilidade decorre do modelo de gestão adotado, que permite a celebração de contratos de gestão entre o governo e entidades qualificadas como Serviço Social Autônomo [SSA], apontaram diversos especialiastas.

Base legal da atuação do IGES-DF

A criação do IGES-DF foi estabelecida pela Lei Distrital nº 6.270/2019, que transformou o antigo Instituto Hospital de Base do Distrito Federal [IHBDF] em um Serviço Social Autônomo [SSA]. Esse modelo permite que a entidade administre unidades de saúde do Distrito Federal mediante contrato de gestão firmado com o Governo do DF [GDF].

O artigo 2º da referida lei define o IGES-DF como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, responsável pela administração de hospitais e unidades de pronto atendimento [UPAs], com autonomia para gerir recursos humanos, materiais e financeiros. Dessa forma, a contratação de profissionais pelo IGES-DF segue a Consolidação das Leis do Trabalho [CLT], distinta do regime estatutário dos servidores públicos.

Contratação de profissionais pelo IGES-DF

A legislação permite que o IGES-DF realize a seleção e contratação de trabalhadores de forma direta, respeitando os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Essa contratação segue regras estabelecidas no contrato de gestão firmado com a Secretaria de Saúde do DF [SES-DF] e é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal [TCDF] e pelo Ministério Público de Contas [MPC-DF].

Além disso, a Decisão nº 4.944/2019 do TCDF reconheceu que a contratação de pessoal pelo IGES-DF não fere o princípio do concurso público, uma vez que a entidade é de direito privado e não integra a administração direta do GDF. Esse entendimento também está alinhado com o que ocorre em outros estados brasileiros, onde Organizações Sociais [OSs] e SSAs gerem hospitais públicos de forma semelhante.

Compatibilidade entre regimes

A atuação do IGES-DF nas unidades de saúde do Distrito Federal leva a um modelo híbrido, no qual profissionais contratados pelo instituto [celetistas] trabalham ao lado de servidores estatutários da SES-DF. Essa coexistência ocorre porque a gestão administrativa e financeira das unidades sob responsabilidade do IGES-DF cabe à entidade, enquanto a Secretaria de Saúde mantém a supervisão e fiscalização dos serviços prestados.

Além disso, o contrato de gestão estabelece indicadores de desempenho e mecanismos de controle para garantir que a prestação dos serviços de saúde ocorra de maneira eficiente e transparente.

O IGES-DF tem respaldo legal para contratar profissionais e gerir unidades públicas de saúde no Distrito Federal. A adoção desse modelo visava aprimorar a eficiência na administração hospitalar, permitindo maior agilidade na contratação de mão de obra e na aquisição de insumos essenciais. A legalidade dessas contratações já foi reconhecida por órgãos de controle, consolidando a atuação do instituto como um importante gestor da rede pública de saúde do DF.