A Justiça do Distrito Federal suspendeu, de forma liminar, o pagamento de gratificações retroativas destinadas a conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). A decisão foi proferida pela juíza Maria Silda Nunes de Almeida, que apontou ausência de previsão normativa que justifique os pagamentos.
Os valores:
- Conselheiro Inácio Magalhães: R$ 1.193.333,68
- Conselheira Anilcéia Machado (ex-deputada distrital pelo PSDB): R$ 893.531,55
- Conselheiro Paulo Tadeu (ex-deputado distrital pelo PT): R$ 657.208,08
- Conselheiro Márcio Michel (ex-deputado distrital pelo PP e PSL) : R$ 498.478,81
- Conselheiro Manoel Andrade (ex-deputado distrital pelo PMDB): R$ 360.842,25
- Conselheiro Renato Rainha (ex-deputado distrital pelo PL): R$ 259.652,90
Conselheiro André Clemente: R$ 71.847,37 - Procurador Demóstenes Tres Albuquerque: R$ 1.000.765,96 (R$ 998.669,76 como gratificação e R$ 2.096,20 como parcela indenizatória eventual)
- Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima: R$ 874.258,35 (R$ 871.742,91 como gratificação e R$ 2.515,44 como parcela indenizatória eventual)
O benefício foi aprovado durante a última sessão administrativa do ano passado, realizada dois dias antes do início do recesso de fim de ano. Na decisão, a magistrada destacou a possibilidade de que valores já pagos sejam devolvidos, caso a irregularidade seja confirmada.
A liminar determina que o TCDF seja notificado para prestar esclarecimentos. Até o momento, o Tribunal de Contas não se pronunciou oficialmente sobre o caso.
A composição do TCDF inclui conselheiros com trajetórias políticas diversas, incluindo ex-deputados distritais de diferentes espectros ideológicos. O caso agora aguarda julgamento definitivo para resolução.
S&DS tenta contato com o TCDF para obter mais informações.