O ato de renovação está fundamentado em legislações específicas como a Lei Complementar nº 840/2011 e o Decreto nº 39.009/2018, que detalham condições como ônus financeiro sob responsabilidade do órgão cessionário (no caso, o Piauí), com ressarcimento à SES-DF, e o controle desses valores.
A prorrogação da cessão da médica Crystiane Soares Gersten, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) para a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI-PI), reacendeu discussões sobre a transparência e os trâmites de movimentação de profissionais do setor público. Com o processo iniciado em 2021 e autorizado novamente até 2026, a permanência da servidora, especialista em Medicina da Família e Comunidade, destaca a necessidade de controle rigoroso dos reembolsos financeiros e o cumprimento das funções no novo local de trabalho.
Para alguns, ceder profissionais de saúde para outros estados, mesmo que justificado, pode gerar lacunas na saúde pública da capital federal. O caso da médica Gersten, com atuação designada no Hospital Infantil Lucídio Portela, em Teresina, destaca ainda a importância do monitoramento dos resultados obtidos pelo profissional no cessionário, para assegurar que os interesses públicos sejam plenamente atendidos.