O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aplicou multas a dois servidores responsáveis pela execução de contratos na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUS-DF), evidenciando as consequências de falhas na fiscalização e execução de projetos básicos.
Em julgamento recente, Alysson Vicuña de Oliveira, executor fiscal do contrato, e Luiz Claudio da Costa, executor técnico, foram responsabilizados por autorizar serviços não previstos, gerando um prejuízo financeiro.
O ACÓRDÃO Nº 590/2024, referente a Alysson Vicuña de Oliveira, apontou que ele, também coordenador de TI na época dos fatos, falhou ao supervisionar o projeto básico, permitindo a contratação de serviços fora do escopo inicial. Como consequência, foi aplicada uma multa de R$ 30 mil, com o prazo de 30 dias para quitação, com atualização monetária e possibilidade de encargos adicionais em caso de atraso.
O ACÓRDÃO Nº 591/2024, relacionado a Luiz Claudio da Costa, executor técnico, aponta falhas semelhantes na fiscalização do Contrato nº 21/2011, acarretando custos extras e, por isso, também resultou em uma multa de R$ 30 mil. Ambos os servidores precisam comprovar o recolhimento das multas ao erário dentro do prazo estipulado.
As penalidades servem como alerta sobre a importância do rigor na execução de contratos públicos. A decisão do TCDF reafirma que os servidores que atuam como executores de contratos devem estar atentos à conformidade com a legislação e à correta aplicação dos recursos públicos. Em caso de falhas, a responsabilização pode incluir multas elevadas e repercussões legais adicionais.