O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (COREN-DF) publicou o Parecer nº 24/2024, que rege apenas sua jurisdição federativa, esclarecendo que os profissionais de enfermagem não têm obrigação de montar bandejas ou preparar instrumentos para outros profissionais de saúde, como médicos e dentistas.
A decisão visa resguardar a atuação dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem dentro das suas competências específicas, evitando sobrecargas e desvios de função.
De acordo com o parecer, respaldado pela Resolução COFEN nº 564/2017, as atividades dos profissionais de enfermagem devem estar vinculadas ao cuidado direto e à assistência ao paciente, o que inclui apenas o preparo de materiais que se destinam a esses cuidados. A legislação de base reforça que tarefas auxiliares para profissionais de outras áreas, sem ligação direta com o atendimento de enfermagem, extrapolam o escopo das atribuições permitidas, configurando desvio de função.
A Câmara Técnica de Assistência à Saúde (CTAS) do Coren-DF destacou que a Enfermagem desempenha um papel fundamental na organização e assistência ao paciente crítico em UTI. “No entanto, não é responsabilidade legal dos profissionais de Enfermagem preparar materiais para procedimentos invasivos realizados por outros profissionais de saúde. Esse trabalho deve seguir os princípios de uma atuação multiprofissional colaborativa, sem obrigatoriedade de uma categoria auxiliar a outra fora de suas competências específicas”, explica o relator do parecer Lincoln Santos, integrante da CTAS.
O parecer reforça que o foco da Enfermagem é prestar assistência direta ao paciente, incluindo o preparo pré e pós-operatório, os cuidados de higiene e conforto, além de zelar pela limpeza e ordem dos materiais. “Cabe aos profissionais de Enfermagem prover os itens necessários à assistência ao paciente, mas não auxiliar diretamente outros profissionais na execução de procedimentos invasivos”, conclui Lincoln.
O parecer também destaca que o exercício da enfermagem deve respeitar os limites estabelecidos por lei, assegurando que esses profissionais possam atuar com autonomia e de forma ética, conforme determina o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. O COREN-DF ressalta que essa medida visa a proteção dos profissionais, garantindo um ambiente de trabalho adequado e a qualidade da assistência prestada à população.
Agora, fica a cabo dos demais Conselhos Regionais fazerem seus próprios pareceres ou desejando o COFEN, homologar o parecer do DF, no que tange às Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).