O recente anúncio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sobre o expediente suspenso nos dias 31 de outubro e 1º de novembro levantou dúvidas e críticas quanto à postura dos órgãos públicos em situações de interesse da sociedade.
Transferir o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, originalmente celebrado em 28 de outubro, para a quinta-feira seguinte, junto com o feriado forense de 1º de novembro, cria um “feriadão” que, se por um lado agrada servidores, por outro, penaliza o cidadão que depende dos serviços públicos.
Essa manobra não é um caso isolado. A prática de ajustar feriados e pontos facultativos parece cada vez mais comum, sob justificativas que, em sua maioria, pouco consideram as urgências da população.
Em meio à sobrecarga do sistema de justiça, com milhares de processos em trâmite e o clamor por respostas ágeis para problemas de segurança, habitação e defesa do consumidor…, a decisão do MPDFT de encerrar suas atividades por dois dias consecutivos – quinta e sexta-feira, se estendendo para sábado e domingo – suscita questionamentos: até que ponto o “recesso estendido” se justifica em um órgão que exerce papel crucial na fiscalização e proteção dos direitos da sociedade?
Sob a alegação de que as urgências serão atendidas em regime de plantão, o MPDFT argumenta que o cidadão não ficará desassistido. Contudo, a experiência tem mostrado que o plantão judiciário funciona de forma limitada, atendendo apenas casos de extrema necessidade. Isso significa que milhares de demandas e processos que poderiam ser movimentados nos dias normais de expediente ficam suspensos, atrasando a resolução de assuntos que, mesmo sem urgência imediata, são essenciais para a população.
Com frequência, o debate em torno de feriados e pontos facultativos foca na motivação do servidor e na valorização da carreira pública. No entanto, vale ponderar até que ponto a prática beneficia a imagem do serviço público, frequentemente acusado de distanciamento e descompasso com as reais demandas sociais.