TCDF avalia contratação de testes rápidos para COVID-19 pela SES-DF e aplica penalidades a Iohan Andrade Struck e Francisco Araújo Filho

atuação do TCDF à sociedade
Foto: atuação do TCDF à sociedade

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) analisou a contratação de empresa especializada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) para a realização de 100 mil testes rápidos para detecção de anticorpos IgG e IgM contra a COVID-19.

A investigação foi solicitada pela Procuradora do Ministério Público junto ao TCDF, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, por meio da Representação nº 41/2020-G2P.

Na decisão unânime (Decisão nº 3535/2024), o Tribunal tomou conhecimento das defesas apresentadas pelos envolvidos, entre eles a Sra. Ana Carolina Ribeiro Sehnem e os Srs. Heverson Soares de Brito, Eduardo Hage do Carmo e Jorge Antônio Chamon Júnior, cujas justificativas foram consideradas procedentes. No entanto, as justificativas dos Srs. Iohan Andrade Struck e Francisco Araújo Filho foram apenas parcialmente aceitas, resultando na aplicação de multas.

Um dos principais pontos investigados foi a suposta quebra de sigilo da proposta durante o processo de contratação, atribuída ao Sr. Iohan Andrade Struck. O caso foi encaminhado ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para apuração dessa irregularidade.

A decisão também prevê o envio de cópias dos autos à SES/DF e aos responsáveis, além da publicação dos acórdãos relacionados.