Em um desdobramento envolvendo a contratação de serviços para agendamento e entrega de medicamentos domiciliares aos usuários de farmácias de alto custo, servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) foram penalizados por irregularidades apontadas no processo de dispensa de licitação.
A medida foi resultado da representação nº 12/2020-CF, movida pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que culminou em multas a vários servidores responsáveis pela contratação.
A decisão do TCDF, tomada por unanimidade, resultou em multas de R$ 6 mil aplicadas aos seguintes servidores: Diogo de Amorim Barros (Gerente do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica), Cleitiana da Cruz de Almeida (membro da Comissão de Elaboração de Instrumentos de Contratação), Samara Furtado Carneiro (Diretora de Assistência Farmacêutica), Moema Liziane Silva Campos (Subsecretária de Atenção Integrada à Saúde), Iohan Andrade Struck (Subsecretário de Administração Geral), Walleska Fidelis Gomes Borges (executora titular do Contrato nº 063/2020) e Francisco Araújo Filho (ex-Secretário de Saúde). Leonardo Pereira da Silva (titular da Gerência de Pesquisa de Preços) foi multado em R$ 2 mil.
O Tribunal considerou procedentes algumas justificativas apresentadas pelos servidores quanto à irregularidade número 2 da Matriz de Responsabilização, que dizia respeito a um problema específico da execução do contrato. No entanto, as justificativas em relação às outras irregularidades foram consideradas improcedentes, levando às penalidades impostas. Essas falhas incluem problemas na execução, administração e fiscalização do contrato.
A dispensa de licitação envolveu a contratação de uma central telefônica para o agendamento e a entrega de medicamentos aos pacientes cadastrados nos Núcleos do Componente Especializado, mais conhecidos como farmácias de alto custo, essenciais para garantir a continuidade de tratamento de pessoas com doenças graves.
Além das multas, o Tribunal notificou os servidores penalizados, concedendo um prazo de 30 dias para o recolhimento dos valores, sob pena de adoção de medidas mais severas, conforme previsto na legislação vigente. A decisão também releva, de maneira excepcional, uma falha atribuída ao ex-Secretário de Saúde Osnei Okumoto, mas manteve outras irregularidades imputadas a ele e outros servidores.
O caso expõe a vulnerabilidade no processo de contratação dentro do sistema de saúde, especialmente em áreas sensíveis como a entrega de medicamentos para pacientes que dependem das farmácias de alto custo. Enquanto a SES/DF e os servidores penalizados podem adotar medidas cabíveis, o impacto dessa decisão repercute negativamente na imagem da gestão pública da saúde no Distrito Federal.
*A Sra. Moema Liziane Silva Campos foi considerada quite com os cofres públicos em relação à multa que lhe foi imputada por meio da Decisão nº 3.164/2023 e do Acórdão nº 333/2023, editados em sede do Processo nº 00600-00010624/2021-08-e, em razão do pagamento.