Programa Família Saudável: Fundação Zerbini, que atuou na SES-DF, é condenada a devolver R$ 2,67 Milhões

Programa Família Saudável: Fundação Zerbini, que atuou na SES-DF, é condenada a devolver R$ 2,67 Milhões
Ivan Rocha @ivanrocha

Em recente decisão, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a redução do valor do débito da Fundação Zerbini de R$ 3,3 milhões para R$ 2,67 milhões, após a análise de um recurso de reconsideração interposto pela instituição. O julgamento foi decidido pelo voto de desempate da Presidente do Tribunal, que acompanhou o posicionamento do Relator, Conselheiro Manoel de Andrade.

A Fundação Zerbini havia sido anteriormente condenada a devolver valores relacionados a diversos contratos e despesas administrativas. No entanto, após a apresentação de novas informações e esclarecimentos, o Tribunal aceitou parcialmente os argumentos da Fundação, deduzindo montantes significativos das áreas de serviços gerais, construção, e benefícios alimentares.

Com a nova decisão, o valor a ser pago pela Fundação Zerbini foi atualizado para R$ 2.673.126,65 milhões, e os responsáveis: Fundação Zerbini (CNPJ: 050.644.053/0001-13) e Sr. Milton Pacífico José Araújo (CPF: ***.140.280-**), superintendente do Programa Família Saudável em Brasília, foram notificados a quitar o débito no prazo de 30 dias. 

De acordo com o Acórdão nº 413/2024, o pagamento foi efetuado integralmente. O acórdão menciona a quitação plena dos responsáveis, o que significa que a Fundação Zerbini e o Sr. Milton Pacífico José Araújo, superintendente do Programa Família Saudável em Brasília, recolheram o débito que lhes foi aplicado.

Os valores deduzidos incluem:

  • R$ 701.617,67 relacionados a serviços de portaria, limpeza e conservação prestados pela empresa Condor;
  • R$ 881.132,21 referentes a serviços de construção e administração realizados por Amanda Construções;
  • R$ 1.124.454,92 por serviços gerais e transportes realizados pela empresa Ipanema;
  • R$ 95.120,93 em pagamento de salários, férias e verbas rescisórias;
  • R$ 41.226,39 referentes a contribuições sindicais e outros repasses;
  • R$ 433.128,00 por fornecimento de benefícios alimentares.

Essa decisão ainda anula o Acórdão anterior, emitindo um novo documento que será publicado conforme determinação do Relator. O processo agora segue para os trâmites finais junto à Secretaria de Contas do TCDF.