O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20), por unanimidade, a possibilidade de inventário e partilha de bens por via administrativa, em cartórios, mesmo nos casos em que há menores incapazes entre os herdeiros.
Ao longo dos anos, o CNJ tem ampliado as alternativas para a realização de inventários sem a necessidade de abertura de ações judiciais, que são mais caras e demoradas. Esse processo, que permite a partilha amigável de bens em cartório através de escritura pública, é mais rápido e econômico.
Com a nova medida aprovada, basta que haja consenso entre os herdeiros para que a partilha extrajudicial possa ser registrada em cartório. Nos casos que envolvem menores incapazes, a resolução determina que o procedimento extrajudicial pode ser realizado, desde que seja garantida a parte ideal a que o incapaz tem direito.
Anteriormente, a partilha por via extrajudicial só era possível se o herdeiro menor fosse emancipado, ou seja, tivesse sua capacidade legal antecipadamente reconhecida. Com a nova regra, essa exigência é eliminada, permitindo que o inventário por escritura pública seja realizado em qualquer configuração familiar. A intervenção judicial será necessária apenas em casos de disputa sobre a divisão dos bens.
De acordo com a nova regra, se houver herdeiro menor incapaz, os cartórios devem remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que emitirá um parecer favorável ou desfavorável. Caso o MP considere a divisão injusta para o menor, o caso deverá ser submetido a um juiz.
A proposta inicial foi apresentada pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim, que encerrou seu mandato em 10 de maio, e foi posteriormente assumida pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso.
“O Judiciário não suporta, além dos 80 milhões de processos já existentes, a sobrecarga dos inventários e partilhas que envolvem menores”, afirmou o conselheiro João Paulo Schoucair, que apresentou voto vista nesta terça-feira (20).