Conflitos fundiários coletivos: TJDFT faz visita técnica na área de ocupação do Jóquei Clube de Brasília

Conflitos fundiários coletivos: TJDFT faz visita técnica na área de ocupação do Jóquei Clube de Brasília

Os magistrados que compõem a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) realizaram, no dia 5/7, visita técnica na ocupação da área do Jóquei Clube de Brasília, em atendimento ao disposto na Resolução 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a criação das Comissões Regionais para atuarem na busca de soluções pacíficas em conflitos fundiários coletivos.

Uma vez solicitada a intervenção da Comissão, o pedido é recebido e a visita técnica é agendada na área objeto do litígio com a presença de partes, interessados, órgãos de governo e instituições que possam atuar numa solução conciliadora. Com os elementos colhidos, mais adiante, são agendadas audiências de conciliação e mediação que podem trazer alternativas à desocupação propriamente dita ou o cumprimento das ordens de reintegração de posse com plano de ação e cronograma da desocupação assistida, que preveja o redirecionamento dos ocupantes para programas assistenciais ou de moradia. A tônica é a da preservação dos direitos humanos envolvidos em consonância com a ADPF 828 do STF.

Estiveram presentes na visita à área do Jóquei Clube, sobre a qual recai cumprimento de sentença favorável à Terracap, além das partes, órgãos de governo e interessados, os(as) Juízes(as) de Direito do TJDFT Carlos Maroja, Sandra de Lira, Josélia Fajardo e Júlio César Ribeiro, membros da Comissão, e as assessoras Adriana Faria e Adriana Tolentino. As visitas contam, ainda, com o apoio da Secretaria de Relações Institucionais (SRI) e da Secretaria de Segurança e Inteligência (SESI).

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias é presidida pelo Desembargador Renato Scussel e conta com seis Juízes titulares e cinco suplentes. Foi instalada em 2023 e desenvolve suas atividades em atuação nos processos em que foram solicitadas as intervenções, além de exercer as competências previstas na Portaria Conjunta 35/2024 e seu Regimento Interno (Portaria GPR 902/24).