O uso do cadastro do Cartão Mobilidade – BRB em investigações policiais, especialmente para busca de procurados, foragidos ou questões de pensão alimentícia, apresenta desafios e levanta dúvidas sobre sua legalidade. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Código de Processo Penal (CPP) estabelecem princípios e procedimentos que devem ser seguidos para garantir a proteção dos direitos dos cidadãos e a efetividade das investigações.
Pontos-chave:
- Princípios da LGPD: A utilização do cadastro para investigação deve estar em conformidade com os princípios da LGPD, como finalidade específica, consentimento, compartilhamento de dados adequado e segurança da informação.
- Garantias do CPP: O CPP assegura garantias individuais aos cidadãos, como o direito ao sigilo de dados e o direito de não produzir provas contra si mesmo. O uso do cadastro do Cartão Mobilidade pode violar essas garantias.
- Obtenção de Provas: O CPP define os procedimentos legais para a obtenção de provas em investigações. O uso do cadastro do Cartão Mobilidade como forma de obter provas pode não se adequar a esses procedimentos.
- Alternativas: As autoridades possuem canais oficiais de investigação e podem solicitar à Justiça o acesso aos dados do Cartão Mobilidade em casos excepcionais, mediante fundamentação legal e respeito ao devido processo legal.
Dr. Hudson Londe, Advogado (OAB-DF), consultado por S&DS acredita que sim. “Possível é, e, de monitoramento inclusive!”.
O BRB deve:
- Consulta à assessoria jurídica: Órgãos de segurança pública e empresas como o BRB devem consultar suas assessorias jurídicas para avaliar a viabilidade do uso do cadastro do Cartão Mobilidade em cada caso concreto.
- Transparência: As autoridades devem ser transparentes quanto à utilização de dados pessoais em investigações.
- Debate público: É importante promover um debate público sobre o uso de dados pessoais em investigações criminais.
Esta análise não se configura como consulta jurídica e não deve ser interpretada como tal. A análise da viabilidade legal do uso do cadastro do Cartão Mobilidade em cada caso concreto deve ser feita por um profissional especializado em direito.