STF define 40g como limite para diferenciar usuário de traficante de maconha
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que o porte de até 40g de maconha ou seis plantas fêmeas será considerado como uso pessoal, não caracterizando crime. Esta determinação ficará em vigor até que o Congresso Nacional estabeleça novos critérios.
No julgamento, o STF determinou que, conforme o parágrafo 2º do artigo 28 da Lei 11.343 de 2006, será presumido usuário aquele que adquirir, guardar, transportar ou portar até 40g de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas para uso próprio. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que o limite de 40g é “relativo”. Mesmo portando menos que essa quantidade, se houver indícios de práticas de tráfico, a pessoa poderá ser processada criminalmente.
A decisão do STF é temporária e estará vigente até que o Congresso Nacional legisle sobre novos parâmetros. Atualmente, um projeto de lei sobre o tema está em tramitação na Câmara dos Deputados, buscando criminalizar tanto o porte quanto o tráfico, mas ainda sem definir um critério claro para a distinção.
Decisão do STF
Por maioria, os ministros do STF decidiram que portar maconha para uso pessoal, até o limite de 40g, não configura crime. No entanto, isso não significa a legalização do uso da substância. Mesmo dentro desse limite, a posse de maconha continuará sendo considerada um ato ilícito, sujeitando o indivíduo a sanções como advertências sobre os efeitos das drogas e medidas educativas, como a participação em programas ou cursos sobre o tema.