Lei assegura 1.750 cotas de gratificação para serviço voluntário indenizado na fiscalização de trânsito
(Brasília, 26/6/2024) – Nesta quarta-feira (26/6), foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei nº 7.513, de 25 de junho de 2024, que aprova o reajuste da gratificação para o serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito. Esta legislação garante ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) um total de 1.750 cotas de gratificação, destinadas a fomentar as atividades de policiamento e fiscalização de trânsito realizadas durante o período de descanso dos agentes.
Conforme o Governo do Distrito Federal (GDF), responsável pela proposta legislativa, a iniciativa busca incentivar a participação dos agentes de trânsito, visando ampliar o atendimento às demandas do setor. Além disso, a medida almeja equiparar a remuneração desses profissionais ao valor pago por outras forças de segurança do DF. “Esta é mais uma conquista para os servidores do Detran, representando o reconhecimento do Governo do Distrito Federal pela importância do trabalho realizado na preservação de vidas no trânsito”, declarou Takane do Nascimento, diretor-geral do Detran-DF.