Graves Denúncias Contra IGESDF: Tribunal Exige Ação Rápida em Prol das Vidas

Estatuto do IGESDF impõe submissão do Conselho de Saúde ao Executivo: um perigo para a democracia e autonomia do SUS.
Diretor-Presidente Juracy Cavalcante Lacerda Júnior e Secretária de Estado Lucilene Maria Florêncio de Queiroz

Representação 

No processo nº 00600-00005895/2024-86-e, o Deputado Distrital Gabriel Magno Pereira Cruz apresentou uma representação contra o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF). A acusação envolve possíveis irregularidades na prestação de serviços privados de ambulância, levantando sérias preocupações sobre a integridade e a eficácia dos serviços de saúde prestados aos cidadãos do Distrito Federal.

Decisão Unânime do Tribunal

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu por unanimidade referendar o despacho singular nº 155/2024-GCAC, emitido em 28 de maio de 2024. A decisão, de número 1927/2024, inclui um acréscimo na redação dos itens II e III, reforçando a necessidade de uma fiscalização rigorosa e imediata sobre o contrato nº 060/2022 do IGES-DF.

Fiscalização Ampla e Irrestrita

O tribunal determinou que o IGES-DF proceda imediatamente à fiscalização ampla e irrestrita do contrato nº 060/2022, exigindo o cumprimento de todas as obrigações pela contratada. As ações incluem:

  • Exigir o cumprimento de todas as obrigações contratuais.
  • Verificar a conformidade dos bens recebidos.
  • Aplicar penalidades por descumprimento das regras contratuais.
  • Conduzir procedimentos de acompanhamento de mercado, revisões de preços e substituições de marcas.

Pedido de Esclarecimentos

Dado o caráter grave das alegações, o TCDF concedeu um prazo de 5 dias úteis para que o IGES-DF e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) apresentem esclarecimentos detalhados. Os pontos de esclarecimento incluem:

  • IGES-DF:
    1. Motivo da alteração na cláusula do contrato nº 060/2022.
    2. Métodos de fiscalização do contrato nº 060/2022.
    3. Plano de urgência para a demanda de transporte de pacientes.
    4. Existência de sala de situação para controle de ambulâncias e sistemas de tecnologia para gestão.
  • SES-DF:
    1. Número de viaturas necessárias para 2024 e projeções para 2025 e 2026.
    2. Quantidade e tipo de ambulâncias atualmente em operação.
    3. Projeção de aquisição de novos veículos de emergência.
    4. Uso de aeronaves médicas para remoção de pacientes.
    5. Modelo de gestão para a regulação do uso de ambulâncias.

Ciência ao Representante e Ações Futuras

O tribunal deu ciência do despacho ao deputado Gabriel Magno Pereira Cruz e autorizou o encaminhamento urgente de cópias da representação e demais documentos ao IGES-DF e à SES-DF. A Secretaria de Fiscalização de Áreas Sociais e Saúde Pública será responsável pela adoção das medidas pertinentes.

Conclusão

A decisão do TCDF sublinha a seriedade das alegações contra o IGES-DF e a necessidade de transparência e rigor na fiscalização dos contratos públicos. A saúde pública do Distrito Federal depende de uma gestão eficiente e de serviços de qualidade, e a resposta a essa representação será crucial para garantir que essas exigências sejam cumpridas.