Uma representação, de número 00600-00004046/2024-13-e, apresentada pela Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, gerou debate no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). A representação solicita que o Governo do Distrito Federal se abstenha de expandir o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) para gerir o Equipamento em Saúde Unidade Cidade do Sol e o Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICTDF).
- “ausência, na proposição legislativa originária, de estimativas contendo impacto orçamentário-financeiro das despesas advindas da transformação do então IHBDF em IGESDF e da declaração do ordenador de despesa quanto à adequação com a Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos dos arts. 16, incisos I e II e § 2º, e 17, § 1º, da LRF” (Informação nº 19/2019 – DIAGF/SEMAG).
- “a execução do Contrato de Gestão apresenta inúmeras falhas, fragilidades e irregularidades que comprometem a efetividade dos resultados almejados e coloca em questão o modelo adotado pelo Distrito Federal quanto à gestão do Hospital de Base, bem como os custos envolvidos para a sua realização. Além disso, a melhoria da prestação de serviços de saúde à população, pelo menos no que tange aos quantitativos acordados, não foi demonstrada, diante do baixo cumprimento das metas pactuadas. (…)” Controladoria Geral da União (CGU).
Em resposta, o Tribunal decidiu, por unanimidade, tomar conhecimento da representação e dos anexos pertinentes. Determinou à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e à Casa Civil do Distrito Federal (CACI/DF) que apresentem esclarecimentos circunstanciados sobre a intenção do governo em expandir o IGESDF e o processo de transferência da gestão do equipamento em saúde Unidade Cidade do Sol para o IGESDF.
Além disso, o Corpo Técnico do Tribunal será responsável por verificar se houve cumprimento dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal na expansão do IGESDF. A representante do Parquet foi informada da decisão, e o Tribunal autorizou o encaminhamento das informações relevantes às autoridades competentes que têm 15 dias para respostas, bem como o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública (SEASP).