Em decisão unânime, o Tribunal do Distrito Federal determinou a desocupação de um imóvel público ocupado irregularmente pela Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra. A representação foi iniciada a partir de uma denúncia feita pela Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, a respeito da possível ocupação indevida do espaço localizado na área especial Quadra 11/13, Setor Leste – Gama/DF.
A decisão, proferida pelo Tribunal, baseou-se em diversas informações e manifestações relacionadas ao caso, incluindo relatórios, pareceres ministeriais e ofícios. O Tribunal determinou à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que efetive medidas para promover a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias, alertando sobre a possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento.
Além disso, foi autorizado o envio de cópias das informações relevantes às autoridades competentes, incluindo a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), a Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ), a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e a própria Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra das Cidades Satélites e Entorno do Distrito Federal.
O portal S&DS procurou o secretário de Juventude do DF, Rodrigo Delmasso [ex-deputado distrital] que também é pastor na referida igreja para se manifestar sobre a situação.
“A SEFJ é responsável pela busca ativa na regularização de templos religiosos. Segundo a legislação a igreja faz jus ao benefício e o processo encontra-se na fase final de regularização.
Informaremos ao TCDF sobre o assunto” afirmou Delmasso.
A ocupação irregular de imóveis públicos é uma questão sensível que envolve tanto aspectos legais quanto sociais. A decisão do Tribunal busca assegurar o cumprimento da lei e a regularidade na ocupação de espaços públicos, além de garantir o uso adequado desses recursos em benefício da comunidade como um todo.