O Governador do Distrito Federal, por meio do Decreto Nº 45.542, datado de 29 de fevereiro de 2024, havia autorizado a execução de serviços médicos indiretos em casos excepcionais, em uma medida destinada a enfrentar desafios específicos na área da saúde.
De acordo com o decreto, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal seria responsável por elaborar uma lista de especialidades médicas e de saúde que enfrentam dificuldades na contratação de profissionais, detalhando a situação e as tentativas anteriores de preencher as vagas disponíveis.
Com base no referido Decreto, a SES-DF definiu e publicou as especialidades médicas que serão contratadas diretamente. A decisão foi tomada após análise das justificativas e dados apresentados pela Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde e Subsecretaria de Gestão de Pessoas.
A lista de especialidades médicas de difícil provimento inclui:
Médico Anestesista Hospitalar/Ambulatorial, Médico Pediatra Hospitalar/Ambulatorial, Médico Cirurgião Pediátrico Hospitalar/Ambulatorial, Médico Neurocirurgião Hospitalar/Ambulatorial, Médico Neonatologista Hospitalar, Médico Oncologista Hospitalar/Ambulatorial, Médico Radioterapeuta Hospitalar/Ambulatorial e Médico Psiquiatra Hospitalar/Ambulatorial.
A SES-DF ressalta que a presente lista está sujeita a revisões e ajustes a qualquer momento, conforme a necessidade e as tentativas de preenchimento das vagas. A medida visa assegurar o pleno funcionamento do sistema de saúde do Distrito Federal e garantir o acesso da população a atendimento médico de qualidade em todas as áreas essenciais.